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17 de Junho de 2024
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    Defensoria não precisa pagar custas quando atua como

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que a Defensoria Pública não precisa pagar custas processuais quando atua como fiscal dos vulneráveis, ou custos vulnerabilis.

    A atuação nesses casos tenta garantir maior paridade de armas quando uma das partes da ação é formada por indivíduos ou grupos vulneráveis frente ao autor do processo (como o Ministério Público), independentemente do envolvimento de advogados particulares no processo.

    Até esta decisão, predominava entre...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-nao-precisa-pagar-custas-quando-atua-como/729302263

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