"Defensoria nos EUA não é autônoma e seu orçamento depende do Judiciário"
Em 1961, na cidade de Panama City, Flórida, Clarence Earl Gideon foi indiciado criminalmente por invadir um estabelecimento comercial, com intuito de furtar bens de pequeno valor. Pobre e com baixa escolaridade, solicitou ao juiz da causa a presença de um advogado, dada sua inaptidão para exercer a defesa técnica. O pleito foi negado, ao argumento de que, sob a lei estadual vigente naquela altura, a indicação de um defensor para o acusado somente poderia ocorrer em casos sujeitos a pena capital.
Condenado a cinco anos de prisão, Gideon submeteu petição redigida de próprio punho à Suprema Corte, arguindo violação constitucional, decorrente da inexistência de defesa técnica no processo penal. A nulidade foi reconhecida, formando-se, no ano de 1963, precedente que marcaria em definitivo a história jurídica norte-americana, no sentido de que, "sob a égide da Sexta Emenda à Constituição, toda pessoa acusada criminalmente possui o direito à indicação de um defensor pelo tribunal".
Passados mais de 50 anos desde a decisão proferida em Gideon v. Wainwright e da promessa constitucional dela advinda, o serviço de assistência jurídica gratuita nos Estado Unidos tem futuro incerto. O que mais chama atenção é a falta de autonomia. Christine Freeman, diretora-executiva da Defensoria Pública Federal no Alabama, conta que a chave do cofre com o dinheiro a ser destinado para o órgão fica nas mãos de um comitê ligado ao Judiciário, que fixa o repasse com base na análise estatística de produtividade.
Em sua opinião, o resultado é que a Defensoria Pública acaba ficando com um montante menor do que o necessário porque o Judiciário acaba privilegiando o aparelhamento dos Tribunais. "Tenho a convicção de que independência plena é inalcançável, porém a intromissão do Judiciário em questões internas da Defensoria Pública causa prejuízo e é objeto de crescente preocupação".
Christine também expôs em detalhes a intrincada engrenagem do serviço público essencial. Os dados são reveladores de um mecanismo incipiente, fragmentado, pouco similar ao sistema brasileiro.[1]
Leia a entrevista:
Qual é a base normativa do programa de assistência jurídica gratuita dos Estados Unidos, no âmbito federal?
Christine Freeman — No ano de 1964, o Congresso promulgou o chamado Criminal Justice Act ou CJA, para criar um sistema nacional de nomeação e pagamento de advogados para representar réus carentes em processos criminais. Em 1970, o CJA foi alterado para permitir a criação de entidades ou organizações (Offices) incumbidas de prover assistência jurídica gratuita na esfera criminal.
A quem compete prestar o serviço de assistência jurídica gratuita no âmbito da Justiça Federal norte-americana?
Christine Freeman — Na esfera federal, o serviço é prestado por entidades públicas e privadas e por profissionais liberais. Resumindo, temos o seguinte: 1) Federal Public Defenders Organizations (FDOs): entidades públicas, com equipes compostas por servidores federais. O Defensor Público Federal Chefe é nomeado pela Corte de Apelação da respectiva circunscrição judiciária (ou circuito judiciário), para um mandato de quatro anos. A ele compete o exercício da atividade administrativa e o recruta...
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