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17 de Junho de 2024
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    "Defensoria nos EUA não é autônoma e seu orçamento depende do Judiciário"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Em 1961, na cidade de Panama City, Flórida, Clarence Earl Gideon foi indiciado criminalmente por invadir um estabelecimento comercial, com intuito de furtar bens de pequeno valor. Pobre e com baixa escolaridade, solicitou ao juiz da causa a presença de um advogado, dada sua inaptidão para exercer a defesa técnica. O pleito foi negado, ao argumento de que, sob a lei estadual vigente naquela altura, a indicação de um defensor para o acusado somente poderia ocorrer em casos sujeitos a pena capital.

    Condenado a cinco anos de prisão, Gideon submeteu petição redigida de próprio punho à Suprema Corte, arguindo violação constitucional, decorrente da inexistência de defesa técnica no processo penal. A nulidade foi reconhecida, formando-se, no ano de 1963, precedente que marcaria em definitivo a história jurídica norte-americana, no sentido de que, "sob a égide da Sexta Emenda à Constituição, toda pessoa acusada criminalmente possui o direito à indicação de um defensor pelo tribunal".

    Passados mais de 50 anos desde a decisão proferida em Gideon v. Wainwright e da promessa constitucional dela advinda, o serviço de assistência jurídica gratuita nos Estado Unidos tem futuro incerto. O que mais chama atenção é a falta de autonomia. Christine Freeman, diretora-executiva da Defensoria Pública Federal no Alabama, conta que a chave do cofre com o dinheiro a ser destinado para o órgão fica nas mãos de um comitê ligado ao Judiciário, que fixa o repasse com base na análise estatística de produtividade.

    Em sua opinião, o resultado é que a Defensoria Pública acaba ficando com um montante menor do que o necessário porque o Judiciário acaba privilegiando o aparelhamento dos Tribunais. "Tenho a convicção de que independência plena é inalcançável, porém a intromissão do Judiciário em questões internas da Defensoria Pública causa prejuízo e é objeto de crescente preocupação".

    Christine também expôs em detalhes a intrincada engrenagem do serviço público essencial. Os dados são reveladores de um mecanismo incipiente, fragmentado, pouco similar ao sistema brasileiro.[1]

    Leia a entrevista:

    Qual é a base normativa do programa de assistência jurídica gratuita dos Estados Unidos, no âmbito federal?
    Christine Freeman — No ano de 1964, o Congresso promulgou o chamado Criminal Justice Act ou CJA, para criar um sistema nacional de nomeação e pagamento de advogados para representar réus carentes em processos criminais. Em 1970, o CJA foi alterado para permitir a criação de entidades ou organizações (Offices) incumbidas de prover assistência jurídica gratuita na esfera criminal.

    A quem compete prestar o serviço de assistência jurídica gratuita no âmbito da Justiça Federal norte-americana?
    Christine Freeman — Na esfera federal, o serviço é prestado por entidades públicas e privadas e por profissionais liberais. Resumindo, temos o seguinte: 1) Federal Public Defenders Organizations (FDOs): entidades públicas, com equipes compostas por servidores federais. O Defensor Público Federal Chefe é nomeado pela Corte de Apelação da respectiva circunscrição judiciária (ou circuito judiciário), para um mandato de quatro anos. A ele compete o exercício da atividade administrativa e o recruta...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-nos-eua-nao-e-autonoma-e-seu-orcamento-depende-do-judiciario/321018856

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