Defensoria obtém decisão liminar que suspende corte e transporte de eucalipto em área de São Luiz do Paraitinga
Ação visa prevenir prejuízos sociais e ambientais no distrito histórico de Caçuaba onde há 500 casas e também em rodovias da região
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Taubaté obteve, na última semana, decisão liminar na Justiça que impede a empresa Votorantim Celulose e Papel S.A (VCP) de realizar o corte de eucaliptos na Fazenda Sertãozinho II (316 hectares em área de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar) e em outras situadas no entorno do histórico Distrito de Catuçaba, localizado na cidade de São Luiz do Paraitinga, onde há 500 casas. Pela liminar, a empresa também está impedida de fazer o transporte das árvores pela via principal ou adjacências de Caçuaba até a realização de estudo de impacto ambiental e social e consulta pública, sob pena de multa diária de 15 mil reais. O transporte de eucaliptos é feito por caminhões conjugados com duas ou três carrocerias engatadas que chegam a pesar até 90 toneladas e vão trafegar pelo distrito por 24 horas ininterruptas.
A ação civil pública foi proposta, no último mês, após representação da sociedade civil, que encaminhou à Defensoria um abaixo-assinado com 160 assinaturas de moradores da comunidade local. O corte das árvores clonadas está programado para o começo do ano que vem. Por isso a ação tem finalidade preventiva quanto aos prejuízos irreparáveis ao meio ambiente natural e construído e ao patrimônio material e imaterial das cerca de 500 casas de Catuçaba e entorno, que podem ocorrer com o transporte massivo de toneladas de eucalipto em vias de tráfego sem as mínimas condições de vazão.
Há documento da Assessoria de Planejamento do Município que confirma essa informação e afirma que os abalos provocados pelo transporte poderão se estender não só para área urbana de Catuçaba, mas também para a rodovia SP 46, conhecida como Abílio Monteiro de Campos, ligação única com a Rodovia Oswaldo Cruz.
Na ação o Defensor Público Wagner Giron de La Torre argumenta ainda que o transporte através destes enormes caminhões já é realizado na região, de forma irregular e sem a devida fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, causando diversos acidentes aos transeuntes.
“A pretensão predatória de transporte massivo de eucaliptos que a VCP pretende implantar em Catuçaba ressuma totalmente incompatível com todos os estandartes internacionais e nacionais de proteção aos Direitos Humanos, entendidos como o direito à vivência integral à cidade, seu desenvolvimento humano sustentável e o direito inalienável ao meio ambiente equilibrado, liberto de impactos tão nocivos como os aqui retratados”, defende De La Torre na ação.
A decisão judicial obriga ainda o Estado e o Município pela “construção e manutenção das vias públicas, para que efetivamente fiscalizem o cumprimento da ordem judicial, e coíbam o transporte de cargas de eucaliptos pelas ruas internas de Catuçaba e pela Rodovia Abílio Monteiro de Campos”, também sob pena de multa diária de 15 mil reais. A ação está em andamento na Vara Cível de São Luiz do Paraitinga.
A medida da Justiça contra o corte e transporte de eucaliptos na região reforça ainda decisão judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu liminarmente, em março do ano passado, novos plantios e replantios de eucalipto no município de São Luiz do Paraitinga em ação civil pública (ACP), também proposta pela Defensoria ( saiba mais ).
“Essa segunda decisão favorável, além de ser uma conquista dos movimentos sociais que lutam pela preservação do meio ambiente, reconhece a legitimidade da Defensoria Pública no manejo de ações civis públicas na defesa de direitos ambientais”, afirma o Defensor, que propôs ambas as ACPs.
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa
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