Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Defensoria obtém decisão no TJ/SP que reconhece prescrição antecipada com base na pena mínima e primariedade do réu

    há 14 anos

    A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por seu Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, obteve no último dia 15 de dezembro, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) o reconhecimento em dois recursos da prescrição por antecipação com base na pena mínima. Ambos os acórdãos foram proferidos após sustentação oral do Defensor Público Augusto Gallego Pereira.

    Em sua argumentação o Defensor alegou que “não havia motivos para se duvidar da aplicação da pena no mínimo legal, uma vez considerados os antecedentes e primariedade dos réus, além de serem eles relativamente menores e, portanto, beneficiados com a redução do prazo prescricional pela metade”.

    Os processos apuram a ocorrência de receptação e furto, crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Nos dois casos o Juiz de primeira instância havia julgado extinta a punibilidade com base no reconhecimento da prescrição antecipada, mas o Ministério Público recorreu para reverter as sentenças e dar continuidade aos processos.

    Segundo Pereira, a continuidade dos processos ocorreria “ao arrepio do princípio da economia processual, já que a pena mínima era líquida e certa e, com base nela, o lapso prescricional previsto no Código Penal já teria se operado”.

    Para ele a “prescrição por antecipação – e não virtual – é a que temos certeza da quantidade de pena que vai ser aplicada ao réu e, com base nisso, é possível fazer o cálculo da prescrição que, uma vez verificada, torna inútil o processamento do feito. Feito este que chegará àquele resultado certo e, por consequência, a decretação da prescrição da pena em concreto”.

    Após sustentação oral do Defensor, os recursos em sentido estrito (990.09.070838-7e 990.08.065284-2) tiveram provimento negado pela 16.ª Câmara Criminal do TJ/SP nos termos do voto do Desembargador relator Décio Barretti, acompanhado pelos Desembargadores Borges Pereira e Newton Neves. O Procurador de Justiça também se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da prescrição antecipada.

    Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

    imprensa@defensoria.sp.gov.br

    • Publicações1708
    • Seguidores210
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações282
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-obtem-decisao-no-tj-sp-que-reconhece-prescricao-antecipada-com-base-na-pena-minima-e-primariedade-do-reu/2045217

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)