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16 de Junho de 2024
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    Defensoria obtém HC contra apreensão de adolescentes sem constatação de flagrante delito

    A Polícia Militar está proibida de realizar apreensões de adolescentes sem constatação de flagrante delito, em mais uma vitória da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que teve parcialmente atendido pedido de Habeas Corpus preventivo nesta quinta-feira (10) pela Justiça. Impetrado em maio, o HC somente foi autuado em 24 de agosto, após o episódio ocorrido no domingo (23 de agosto), quando vários adolescentes abordados a caminho da praia foram conduzidos em ônibus da PM para instituições de acolhimento do Município do Rio.

    A petição foi assinada pelos defensores públicos Eufrásia Maria Souza das Virgens, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica), e Rodrigo Fuly. No dia 23, a defensora esteve pessoalmente no Centro Integrado para onde foram inicialmente encaminhados os adolescentes na companhia de Rodrigo Azambuja, outro defensor da Cdedica.

    “É um trabalho conjunto e com apoio de todos os colegas que se dedicam à causa da infância e juventude. A Defensoria não medirá esforços para conter qualquer tentativa de cerceamento ou violação de direitos”, assegura Eufrásia.

    A decisão (anexa) é do juiz Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, que rejeitou arguição de competência do Ministério Público. O magistrado determinou a proibição de que adolescentes que não estejam em flagrante de ato infracional ou tenha ordem judicial para apreensão sejam submetidos a situações como a observada naquele domingo.

    Nesta quinta-feira, durante audiência especial, o magistrado reuniu-se com representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), das polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público e da Defensoria Pública. No encontro foi apresentando um documento que estabelece ações integradas entre as instituições. “Isso é algo inédito. Nunca antes a Prefeitura e as polícias Civil e Militar trabalharam em conjunto para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes”, ressaltou o juiz Pedro Henrique Alves.

    O magistrado também determinou que os delegados da DCAV e da DPCA informem mensalmente ao juízo os registros dos adolescentes apreendidos na cidade sem flagrante e que as entidades de acolhimento enviem relatório no prazo de 24 horas com os nomes dos jovens detidos.

    No documento que prevê o trabalho conjunto entre as instituições públicas, a PM se comprometeu a instalar um Centro de Comando e Controle Móvel Local (CCC/Local) no Arpoador, monitorar delitos nas orlas das praias através do Setor de Inteligência e realizar buscas em ônibus somente quando houver necessidade. Já a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social se dispôs a atuar aos sábados, domingos e feriados junto ao Centro de Comando e Controle Móvel Local, com o objetivo de apoiar a PM nas ações que envolvam crianças e adolescentes, além de manter em funcionamento o Centro Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes (CIACA), de segunda a domingo, das 13h às 19h.

    A Polícia Civil também disse que vai implantar um Posto Móvel Avançado no Arpoador próximo à unidade da PM para facilitar a verificação de antecedentes criminais e mandados de prisão ou de busca e apreensão em aberto, bem como reforçar o efetivo nos fins de semana nas delegacias próximas às orlas marítimas.

    Também foi sugerido que a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), a Guarda Municipal e a PM trabalhem com efetivos integrados para somarem esforços no patrulhamento das praias.

    (*) Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRJ

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