Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Defensoria obtém liminar para barrar cobrança abusiva de honorários advocatícios

    há 11 anos

    A Defensoria Pública em Barra do Garças conseguiu na Justiça liminar para impedir uma cobrança considerada abusiva de honorários advocatícios contra um idoso de 83 anos.

    O defensor público Milton Martini ingressou com uma ação pleiteando a declaração de nulidade da cláusula contratual e o arbitramento judicial dos honorários, já que o assistido da Defensoria Pública, o idoso I.D.A. quer pagar pelos serviços dos dois advogados.

    Martini procurou, primeiramente, os advogados para buscar um entendimento. Porém, sem sucesso, recorreu à Justiça. Conforme o defensor, os profissionais alegaram que os honorários estavam na cláusula contratual do serviço prestado ao idoso.

    O defensor relatou que, segundo o contrato, a cobrança "pactuada" era de 30% no processo de conhecimento e 20 % no procedimento de execução a ser descontado sob os valores recebidos a título de atrasados e período de implantação a título de honorários líquidos e certos".

    " Chamou à atenção o fato da primeira das duas folhas do contrato de honorários não ter sido assinada pelo idoso, justamente a folha que continha a estipulação abusiva dos honorários ", apontou Martini.

    Na ação, também foi pedida a reparação dos danos materiais e morais causados ao idoso. De acordo com o defensor, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB," os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, (...) ".

    Para Milton, não se pode falar em moderação se os advogados estão querendo receber a metade do crédito do idoso junto ao INSS.

    • Publicações3773
    • Seguidores104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações162
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-obtem-liminar-para-barrar-cobranca-abusiva-de-honorarios-advocaticios/100502154

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-5

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00011696005 MG

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução Execução com Base em Contrato de Honorários Honorários Advocatícios - Execução de Título Extrajudicial

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 12 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)