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4 de Maio de 2024
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    Defensoria obtém na Justiça decisão que garante direito ao voto a internos da Fundação CASA em Ribeirão Preto

    Publicado por DPSP
    há 15 anos

    A Defensoria Pública do Estado em Ribeirão Preto obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) que garante a efetivação do direito ao voto de jovens internos em unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA) na região. Caso a Fundação descumpra a sentença, terá que pagar 20 salários mínimos por cada adolescente impedido de votar, valor que se reverterá ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município.

    Somente nas três unidades da Fundação CASA em Ribeirão Preto há cerca de trezentos adolescentes internados. No ano passado a Defensoria já havia conseguido, em decisão liminar, que os internos votassem nas eleições municipais, entretanto a liminar foi cassada dois dias antes das eleições a pedido da Fundação CASA. Na época 29 internos estavam aptos a votar.

    O Defensor Público Carlos Eduardo Montes Netto, autor da ACP, conta que a ação foi proposta para efetivar o direito constitucional que os adolescentes possuem de participar da vida política do país. “Se a medida socioeducativa é para reinserir os adolescentes ao convívio social é contraditório que eles sejam também privados do direito ao voto.”, comenta.

    Na sentença, o Juiz de Direito Paulo Cesar Gentile, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Ribeirão Preto, afirma que “a faculdade de votar e participar da vida política da nação, conferindo ao eleitor a condição de cidadão é da maior importância, tanto mais quando o próprio Estado se articula para educar o jovem inserindo-o com adequação no meio-social”. O voto é facultativo aos maiores de 16 e obrigatório para os maiores de 18 anos.

    O Juiz ressalta ainda que “impedir o jovem eleitor de votar, ainda que esteja cumprindo medida socioeducativa, importa em descumprir direito político assegurado pela Constituição Federal e pelo artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente”. O juiz afirma também que a imposição de tal obrigação à Fundação Casa não importa em intromissão indevida do Poder Judiciário em questões afetas ao Poder Administrativo.

    Outra ação com a mesma finalidade foi proposta pelo Defensor Público em Taquaritinga, onde na época havia seis jovens com mais de 16 anos e com título de eleitor. A ação ainda está em andamento.

    Coordenadoria de Comunicação e Assessoria de Imprensa

    imprensa@dpesp.sp.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-obtem-na-justica-decisao-que-garante-direito-ao-voto-a-internos-da-fundacao-casa-em-ribeirao-preto/1924879

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