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Defensoria pede HC para menores frequentarem shopping em São José do Rio Preto
Publicado por JurisWay
há 9 anos
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar no Habeas Corpus coletivo (HC) 129633, em favor de crianças e adolescentes domiciliados ou que se encontrem em caráter transitório em São José do Rio Preto (SP) para frequentar um shopping da cidade após às 19 horas, caso estejam desacompanhados.
O habeas corpus questiona decisão do juízo da Vara da Infância e da Juventude da comarca de São José do Rio Preto que, ao acolher pedido da associação dos lojistas e do condomínio do Shopping Center Plaza, proibiu menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis de entrar ou permanecer no shopping às sextas-feiras e sábados, depois das 19h.
Buscando reverter a decisão do juízo de menores, datada de 8 de junho deste ano, a Defensoria Pública de São Paulo já havia impetrado outros habeas corpus, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em ambas instâncias o pedido liminar foi indeferido.
A Defensoria sustenta que a decisão judicial afronta o princípio constitucional da liberdade e da locomoção para um grupo determinado da população - crianças e adolescentes menores de 16 anos, moradores da periferia daquela comarca. Argumenta que a medida ressoa como tentativa de promover indevida triagem de frequentadores em local privado, mas de uso público.
Conforme o HC, o que se pleiteia na presente ação não é apenas a garantia do exercício de passear no shopping, mas sim a efetivação plena do direito à igualdade, do direito de ir e vir em qualquer local, do direito de não ser discriminado por ser negro e pobre, do direito à cultura e ao lazer.
Assim a Defensoria Pública de SP pede a concessão de liminar para que seja restabelecido o integral direito de locomoção dos pacientes, sendo suspensos os efeitos da decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José do Rio Preto. No mérito, pede a confirmação da liminar e a definitiva concessão da ordem.
O relator do habeas corpus é o ministro Luís Roberto Barroso.
AR/FB
O habeas corpus questiona decisão do juízo da Vara da Infância e da Juventude da comarca de São José do Rio Preto que, ao acolher pedido da associação dos lojistas e do condomínio do Shopping Center Plaza, proibiu menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis de entrar ou permanecer no shopping às sextas-feiras e sábados, depois das 19h.
Buscando reverter a decisão do juízo de menores, datada de 8 de junho deste ano, a Defensoria Pública de São Paulo já havia impetrado outros habeas corpus, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em ambas instâncias o pedido liminar foi indeferido.
A Defensoria sustenta que a decisão judicial afronta o princípio constitucional da liberdade e da locomoção para um grupo determinado da população - crianças e adolescentes menores de 16 anos, moradores da periferia daquela comarca. Argumenta que a medida ressoa como tentativa de promover indevida triagem de frequentadores em local privado, mas de uso público.
Conforme o HC, o que se pleiteia na presente ação não é apenas a garantia do exercício de passear no shopping, mas sim a efetivação plena do direito à igualdade, do direito de ir e vir em qualquer local, do direito de não ser discriminado por ser negro e pobre, do direito à cultura e ao lazer.
Assim a Defensoria Pública de SP pede a concessão de liminar para que seja restabelecido o integral direito de locomoção dos pacientes, sendo suspensos os efeitos da decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José do Rio Preto. No mérito, pede a confirmação da liminar e a definitiva concessão da ordem.
O relator do habeas corpus é o ministro Luís Roberto Barroso.
AR/FB
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