Defensoria pede princípio de insignificância para camelôs pegos com cigarros clandestinos
A DPU (Defensoria Pública da União) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela) ao caso de 19 camelôs denunciados pelo MP-MG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) por portarem pacotes de cigarros clandestinos para venda. O pedido é feito no HC (Habeas Corpus) 118431, no qual se requer liminar, solicitando a suspensão da decisao do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que determinou a abertura de ação penal contra os camelôs, até que o mérito do HC seja julgado.
No habeas corpus, a Defensoria Pública contesta decisão da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que desproveu o agravo regimental pelo qual o órgão pretendia obter o reconhecimento da ocorrência de crime de bagatela, aplicando-se o princípio da insignificância e, por consequência, o trancamento da ação penal, por conduta não devidamente tipificada na denúncia. Em primeira instância, a Defensoria conseguiu a aplicação d...
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