Defensoria pede súmula ao STJ contra prisão de quem não pode pagar fiança
O Superior Tribunal de Justiça tem recebido pedidos para criar uma súmula contra a manutenção de custódia cautelar baseada apenas na falta de pagamento de fiança. Desde fevereiro, a Defensoria Pública de São Paulo passou a sugerir a tese no meio de requerimentos de Habeas Corpus, relatando a dificuldade de alguns presos juntarem o valor necessário para conseguir a liberdade.
Um homem suspeito de furtar quatro desodorantes, por exemplo, ficou quatro meses atrás das grades por ter deixado de pagar um salário mínimo (hoje em R$ 937). O juízo de primeiro grau fixou essa fiança em outubro de 2016, mas ele só conseguiu HC em fevereiro deste ano, com liminar do ministro Felix Fischer. Outro homem enquadrado por furto simples e porte de drogas poderia deixar a prisão se pagasse R$ 468,50. Sem dinheiro, aguardou dois meses encarcerado até decisão favorável do ministro Jorge Mussi, em abril passado.
Apesar das liminares, a Defensoria afirma que a súmula é necessária porque os casos não são isolados. Também considera manifesto constrangimento ilegal manter uma série de pessoas presas apenas por não desembolsarem o valor estipulado.
“Para fixar fiança, o juiz concede a liberdade provisória, mas condiciona esse exercício ao recolhimento. Isso significa que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Não faz sentido adiar o alvará de soltura, até porque as demais medidas cautelares substituem a prisão”, afirma o defensor público João Henrique Imperia Martini, coordenador do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores, que assina as propostas enviadas ao STJ.
Mudança de rotina
Outra estratégia do núcleo é pedir que, ao editar súmula sobre o assunto, o STJ presuma a incapacidade econômica de quem é representado pela Defensoria Pública.
Martini...
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