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17 de Junho de 2024
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    Defensoria promove mutirões de regularização de moradia na Capital e no interior neste fim de semana

    A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul promove mais uma vez mutirões de atendimento para a regularização de moradia. Desta vez o projeto vai atender moradores da Capital e da cidade de Bonito, que fica a 205 quilômetros de Campo Grande.

    O evento, promovido pela Comissão de Moradia da Defensoria Pública, vai prestar assistência jurídica às famílias que moram em casas populares, mas que não têm a documentação de posse da propriedade, uma vez que não são beneficiários originais dos programas habitacionais do Governo Estadual.

    Os mutirões começaram depois que a Lei Estadual nº 4.857/2016 entrou em vigor em maio deste ano, abrindo uma janela cronológica de um ano para que os moradores que efetuaram a compra – ilegal, ou seja, por meio dos chamados contratos de gaveta – dos imóveis pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agência Estadual de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) até 31 de dezembro de 2014 façam a regularização.

    Serviço

    Em Bonito, o atendimento será realizado nesta sexta-feira (18) a partir das 13h e no sábado (19) às 8h no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que fica na Avenida Possidônio Monteiro, s/n, Vila Marambaia, em frente à praça principal da cidade.

    Na Capital, o mutirão será promovido no sábado (19) das 9h às 13h, na Associação de Moradores, que fica na Rua Dos Topógrafos, s/n, no Residencial Ramez Tebet – atrás do campo de futebol.

    Para requerer a regularização, a família deve comprovar – mediante certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis do município – que não é proprietário de outro imóvel residencial, comprovar a aquisição de direitos sobre o imóvel e que o mesmo é usado para sua própria moradia.

    Veja abaixo lista de documentos necessários para regularização do imóvel:

    • Matrícula do imóvel ocupado com data de 60 dias no máximo;
    • Certidão negativa de todos os cartórios de registro de imóveis em nome do morador e do seu cônjuge ou convivente;
    • Certidão de casamento, se casado, e averbação, se divorciado ou separado judicialmente;
    • Certidão de óbito de cônjuge, se viúvo;
    • Certidão de nascimento, se solteiro;
    • Contrato de cessão de direitos, ainda que sem firma reconhecida e/ou recibo de compra e/ou procuração do vendedor;
    • Número do contrato de financiamento a transferir ou nome e CPF do primeiro mutuário, dados que podem ser obtidos pelo telefone 0800-647-3120;
    • Fotografias antigas e atuais para comprovar o tempo que o interessado reside no imóvel;
    • Nome, endereço e telefone de testemunhas para comprovar o negócio;
    • Contas de fornecimento de energia elétrica, água ou contrato de ligação desde o início da moradia;
    • Notas fiscais de materiais de construção, se tiver feito melhorias no imóvel;
    • Outros documentos em que conste o nome do morador, cônjuge/convivente ou dependente como residente no endereço do imóvel que se pretende regularizar (contratos, notas fiscais, contas de telefone, faturas de cartão de crédito, matrícula escolar, cadastros em Unidades de Saúde, entre outros)
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