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17 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública consegue em Brasília habeas corpus em favor de assistido com inimputabilidade

    Conforme explica o defensor público Fábio Passos de Abreu, Paulo César havia sido preso em Outubro de 2010, acusado da prática de um crime de lesão corporal leve em situação de violência doméstica contra a mulher. A vítima era sua tia

    há 10 anos
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, ontem, uma decisão favorável ao habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em favor do assistido Paulo Cesar dos Santos, preso em 2010 com medida de segurança detentiva por prazo indeterminado. O STJ reconheceu o pedido da instituição e fixou o prazo máximo de três anos para a medida de segurança imposta a Paulo Cesar dos Santos, que já havia cumprido pelo período retido, e declarou o término do seu cumprimento.

    Conforme explica o defensor público Fábio Passos de Abreu, Paulo César havia sido preso em Outubro de 2010, acusado da prática de um crime de lesão corporal leve em situação de violência doméstica contra a mulher. A vítima era sua tia. “Meses após o crime foi constatado que se tratava de um caso de inimputabilidade e o assistido não poderia ser responsabilizado por seus atos”, explicou o defensor.

    Sendo assim, a Defensoria Pública ingressou com um recurso de apelação para que fosse estabelecido o prazo máximo de internação em três anos, prazo correspondente à pena máxima do delito. No entanto, quando o crime foi julgado pela justiça alagoana, entendeu-se que o prazo máximo de internação ao suposto acusado seria de 30 anos.

    Conforme o defensor público João Fiorillo, autor do habeas corpus dirigido ao STJ, o limite máximo de duração da medida de segurança tem que ser o mesmo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    “Essa decisão é importante porque reafirma o entendimento de que a medida de segurança não pode durar mais tempo do que o máximo da pena privativa de liberdade aplicável ao caso. Infelizmente, demorou muito para sair a decisão favorável, já que o habeas corpus foi protocolado há mais de um ano", disse João Fiorillo.


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