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4 de Maio de 2024

Defensoria Pública consegue garantir que mãe tenha legitimidade para internar filho

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável para que a mãe de um doente mental e usuário de drogas possa fazer a internação compulsória do filho.

A.F.C., de 25 anos, é portador de esquizofrenia e vítima de constantes crises, surtos psicóticos, além de já ter agredido e estuprado a própria mãe, M.A.C., de 63 anos.

O rapaz é internado constantemente no Hospital Nosso Lar para tratamento, devido ao comportamento agressivo, mas assim que recebe alta deixa de tomar os medicamentos e passa a utilizar drogas.

Durante o penúltimo internamento, em janeiro, A.F.C. foi encaminhado para prosseguir o tratamento ambulatorial nas unidades do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), porém, ele se recusou a realizar a terapia adequada e tomar os medicamentos prescritos, além de vender objetos da casa em que vive com a mãe para o consumo de drogas.

Na época a mãe procurou o Ministério Público Estadual, que em face das declarações solicitou à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) a inclusão do dependente no programa de atendimento médico e psiquiátrico domiciliar.

Em razão da solicitação, profissionais do Centro de Atenção de Álcool e Drogas (CAPS-AD) estiveram na residência, mas o rapaz não permitiu a entrada e informou que não pretendia continuar com o tratamento indicado.

Ocorre que a Requerente, que já conta com 63 anos de idade, não possui mais condições de persuadir o filho ao tratamento psiquiátrico, uma vez que não tem condições emocionais para lidar com sua agressividade, sendo certo que a mesma se sente insegura dentro de própria residência e encontra-se vulnerável diante do caos vivenciado com o filho, informou a defensora pública na ação.

O estado clínico de Adriano Ferreira da Cunha é crônico, como se vê pelas informações prestadas pelo médico psiquiatra Gilberto da Silva (CM/MS 2504), que o acompanha:

O psiquiatra Gilberto da Silva, responsável pelo acompanhamento do paciente, informou que o estado clínico é crônico. A maioria dos pacientes esquizofrênicos não tem consciência de seu estado mórbido, o que leva a descontinuação do tratamento medicamentoso e freqüentes reinternações. Não há muito que fazer para mudar este padrão de evolução.

Desde o dia 10 de maio deste ano, devido a mais um surto psicótico, ele foi novamente internado no Hospital Nosso Lar. A mãe do paciente buscou o auxilio da Defensoria Pública e fez o pedido na Justiça para internação compulsória, pois o filho traz risco contra a vida e a saúde para ele mesmo e para os outros e necessita de tratamento psiquiátrico intensivo, integral e por tempo indeterminado.

No julgamento os desembargadores membros da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado, reconheceram a legitimidade ativa e o interesse de agir por parte da mãe, e deram provimento ao recurso de apelação cível.

(Processo nº

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