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16 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública consegue liminar em favor de estudante

    há 14 anos

    Participar do ritual de colação de grau e da cerimônia de encerramento de um curso de nível superior é um sonho de muitos. Por pouco, Maria de Fátima Santana de Frias não teve este desejo frustrado. Acatando pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado, por meio do defensor Maurício Moitinho, a juíza, da 2º Vara Cível de Alagoinhas, Francisca Cristiane Cordeiro concedeu liminar dando à estudante o direito de participar do ritual de colação de grau e da cerimônia de encerramento do Curso Superior de Tecnologia em Recursos Humanos da Universidade do Estado do Pará (Unopar), em que foi impedida pela faculdade quatro dias antes do evento.

    Devido a problemas de saúde, Maria de Fátima não pôde participar da prova do Exame Nacional de Cursos do Ensino Superior (ENADE) que avalia os cursos das instituições de ensino. Apesar de ter apresentado atestado médico perante o Ministério da Educação (MEC) e o Unopar, a faculdade proibiu a aluna de estar na cerimônia de colação de grau junto com seus colegas e professores. Procurado pela estudante, Moitinho ingressou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face da Unopar. Segundo ele, "ela já havia consultado alguns advogados da região, mas nenhum deles se dispôs a mover a ação cabível, pois entendiam que pela exiguidade do prazo seria impossível obter o resultado".

    Maria de Fátima concluiu, em novembro de 2009, todas as disciplinas da graduação. Para a comemoração da conclusão do curso, ela investiu em buffet, adesão à cerimônia, compra de vestido e distribuição de convites. "A faculdade sabia que eu tinha investido nos preparativos de formatura e, até quatro dias antes da festa, estava tudo certo para eu participar, mesmo porque o exame não é obrigatório", contou Maria de Fátima.

    Ainda segundo ela, o próprio MEC não se posicionou contra sua participação na festa e na colação a título simbólico, apenas informou que estas são decisões administrativas da faculdade. "A minha justificativa de dispensa da prova do ENADE para a obtenção do diploma é que iria ser dita como aceita ou não até o dia 26 de março", explicou a assistida.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-consegue-liminar-em-favor-de-estudante/2121970

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