Defensoria Pública da União conquista Habeas Corpus no STF
Brasília, 06/03/2009 A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), liminar que garante a suspensão de ação penal militar até julgamento de Habeas Corpus (HC). O benefício foi concedido em favor de três acusados por crime de furto qualificado, presos em flagrante por roubo de chumbo do estande de tiros do Exército, avaliado em R$ 18. O caso foi encaminhado ao STF depois que o Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou a tese defensiva de insignificância da suposta conduta dos recorrentes.
HC 97816- 9 (SP)
Princípio da Ampla Defesa
Outra liminar em HC foi concedida em favor de D.B.M, condenado a 23 anos de reclusão por roubo seguido de morte. No HC impetrado no STF, a Defensoria Pública da União (DPU) argüiu a nulidade absoluta do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aberto para apurar falta cometida pelo preso. O argumento da DPU se justifica em razão da ausência de intimação da defesa do preso para se manifestar sobre a penalidade aplicada. O STF acatou os argumentos, considerando violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e deferiu liminar sustando os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia declarado a perda dos dias remidos (descontados da pena em razão de trabalho) do preso.
HC 93073- 5 (RS)
Regressão de Regime
O STF deferiu ainda liminar em Habeas Corpus (HC) a favor de J.L.V. que, após conseguir autorização para saída temporária, não retornou na data prevista ao local onde cumpria pena. A liminar vai contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que a ocorrência de falta grave prejudica a concessão de benefícios a prisioneiros do regime semiaberto. Na medida, a DPU sustentou a ideia de que o atraso foi devidamente justificado, em razão de doença na família. Ainda, que os documentos probatórios teriam sido anexados aos autos do processo, demonstrando a impossibilidade do retorno. Para a Defensoria, a falta grave cometida não é suficiente para motivar a regressão de regime.
HC 97768- 5 (RS)
Colegialidade
A Defensoria Pública da União (DPU) conquistou Habeas Corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor de O.D.F, preso por roubo. A ordem de HC do STF determina que o HC nº 89345 , ajuizado no Superior T (MS) ribunal de Justiça e denegado pelo relator, seja ap (STJ) reciado pelo órgão colegiado do STJ.
Na decisão, o STF reconheceu argumento da DPU de que o relator violou o princípio da colegialidade. O HC denegado no STJ buscava a redução da pena-base do preso, condenado a dez anos e oito meses de reclusão, além de multa.
HC 96321- 8 (MS)
Comunicação Social DPGU
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