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17 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública de Direitos Humanos ajuíza Ação Civil Pública para tutelar o direito de famílias ameaçadas de sofrer violação do direito a moradia

    há 8 anos

    A Defensoria Pública de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), ajuizou nesta quinta-feira, dia 10, perante a 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais e outros agentes responsáveis pela remoção de famílias moradoras das vilas do entorno do córrego Ferrugem, em Belo Horizonte e Contagem. A ação recebeu o número 50342622020168130024.

    Removidas do local pelo Departamento de Obras Públicas (DEOP) e pelo Estado, as famílias ainda não receberam o reassentamento prometido em função da execução do Programa de Requalificação Urbana, Ambiental e Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, e algumas também não receberam a indenização pelas benfeitorias.

    Na ACP, a DPDH defende que o Estado e o DEOP sejam obrigados a realizar o reassentamento das famílias, iniciando a construção dos apartamentos, além do pagamento de indenização pelas benfeitorias. Requer, ainda, a suspensão das remoções em curso. A ação sustenta que o Estado e o DEOP estão promovendo uma política de gentrificação social à medida que a remoção das famílias está sendo em vão, uma vez que a execução das obras de construção das bacias de contenção de cheias, objeto do referido Projeto, estava ameaçada desde 2012, e não será realizada.

    Segundo a coordenadora da DPDH, Cleide Aparecida Nepomuceno, “a intenção do pedido de suspensão das remoções em curso é preservar as moradias existentes, que são consolidadas, estão em local privilegiado em matéria de equipamentos públicos, acesso a transporte e serviços, cujos moradores possuem direito público e subjetivo à regularização fundiária”.

    A DPDH sustenta que a remoção de famílias de Assentamentos Informais, principalmente se consolidada, deve ser a última alternativa e somente efetivada mediante justificativa e medidas de reassentamento que assegurem o direito à moradia e à prévia e justa indenização. No caso em questão, as famílias estão em aluguel social, com valor defasado, morando em local com infraestrutura inferior ao anterior, e aguardando o reassentamento sem perspectiva de recebimento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-de-direitos-humanos-ajuiza-acao-civil-publica-para-tutelar-o-direito-de-familias-ameacadas-de-sofrer-violacao-do-direito-a-moradia/314780613

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