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23 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública de Dourados garante liberdade para assistido preso injustamente

    A Defensoria Pública de Dourados obteve decisão favorável no Habeas Corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para garantir a liberdade de G.C., preso indevidamente desde 2 de janeiro de 2012.

    O verdadeiro autor do crime de estupro, V.S. foi condenado e chegou a cumprir parte da pena, entre 31 de janeiro de 2001 e 4 de fevereiro de 2007. Na época ele se identificou com o nome do cunhado inocente e ficou preso na Penitenciária Harry Amorim Costa, em Dourados, a município a 230 quilômetros de Campo Grande. Em 2007 fugiu após progredir para o regime semiaberto.

    Em dezembro de 2011 o cunhado o qual o criminoso usou o nome foi preso em Porto Murtinho e em comunicação feita pelo Defensor Público da comarca, José Ricardo Merini, com o titular da 3ª Defensoria Criminal de Dourados, Clarence Willians Duccini, atendeu o interno que não foi reconhecido pelos agentes penitenciários como sendo o foragido.

    No dia 12 de janeiro de 2012 a Defensoria Pública solicitou a soltura do paciente, mas o juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados determinou o exame datiloscópico, que está pendente desde 10 de abril de 2012.

    Para comprovar a falha na identificação do verdadeiro autor do crime a Defensoria Pública enviou fotos de G.C. e de V.S., que realmente cometeu o crime.

    No dia 21 de setembro de 2012, populares reconheceram o autor do crime e após contato entre os defensores, com ajuda da Polícia Militar de Porto Murtinho e do ex-diretor do semiaberto de Dourados foi possível constatar pelas fotos encaminhas por email para o Batalhão da PM que o foragido era efetivamente a pessoa detida.

    Após esta prisão a autoridade judicial de Porto Murtinho teria constatado que o real foragido e autor do crime era aquela pessoa ali custodiada e na comparação fotográfica documental, constatou-se que a pessoa presa em Porto Murtinho, na verdade, se chama P.R.B.O, cunhado do assistido preso injustamente. Diante de tais fatos, a autoridade judicial de Porto Murtinho determinou a soltura imediata do paciente, entretanto o juiz de Dourados determinou a realização de prévio exame datiloscópico em ambos.

    Na quinta-feira, dia 18, o desembargador do TJMS, Carlos Eduardo Contar, determinou a concessão da tutela de urgência para que o assistido G.C., preso injustamente fosse solto.

    Na decisão o desembargador falou sobre a grave situação do Poder Público não ter conseguido realizar o exame papiloscópico nos envolvidos, mesmo após a Defensoria Pública noticiar a situação há mais de dez meses.

    (Habeas Corpus nº 0603063-57.2012.8.12.0000)

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