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17 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública de Minas Gerais obtém liminar suspendendo a cobrança de tarifas ilegais da BHTrans

    há 5 anos

    A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) obteve liminar em Ação Civil Pública (nº 0024.19.500747-2) proposta em face da BHTrans, do município de Belo Horizonte e do Consórcio 2S BH, determinando a suspensão de tarifas ilegais cobradas a título de serviço bancário.

    “O pátio de veículos aprendidos – Consórcio 2S BH – vinha cobrando, juntamente com o preço público, pela remuneração da estadia e da remoção, a referida tarifa de serviço bancário que ele mesmo contratou em benefício próprio e, no entanto, repassava indevidamente aos proprietários, com autorização expressa da BHTrans e da Prefeitura de Belo Horizonte, mas em franca contrariedade com a legislação”, explica o defensor público Gustavo Dayrell.

    O valor da tarifa do serviço bancário, atualmente R$ 5,20, é extremamente oneroso, já que corresponde a quase 17% do valor da diária de estadia de uma motocicleta, por exemplo, que é de R$ 30,54. Gustavo Dayrell compara que seria o mesmo que querer obrigar o belo-horizontino a pagar as despesas de luz, água ou telefone do pátio de veículos contratado pelo Poder Público.

    “O serviço público prestado já é muito bem remunerado pelas altas tarifas de estadia e remoção, cujos valores superam até mesmo aqueles praticados pelo Detran. Não tem o menor cabimento”, afirmou o defensor público.

    Ao deferir a medida, o juiz Maurício Leitão, da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte, levou em conta ainda “os atos corriqueiros de retenção de veículo e mesmo de irregulares apreensões por parte de agentes da BHTrans, que atingem grande parcela da população desta Capital”.

    Ao final, foi requerido o ressarcimento em dobro de toda a cobrança ilegal, bem como a compensação por danos morais coletivos não inferiores a R$ 5 milhões, a serem revertidos ao Fundo de Transporte Urbanos e aplicados, preferencialmente, em prol da mobilidade urbana e em consonância com o PlanMob-BH (Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte).

    A ação foi proposta pelos defensores públicos Gustavo Dayrell, em atuação em Janaúba, e Rachel Aparecida de Aguiar Passos, da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais.

    Para acessar a petição inicial e a decisão, respectivamente, clique aqui.

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