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16 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública de MS institui em Lei cotas em concursos públicos

    A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul incluiu em sua legislação própria previsão para cotas em concursos públicos para pessoas com deficiência, índios e negros.

    A mudança estava no projeto de lei que alterou a Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, aprovado na Assembleia Legislativa e posteriormente sancionado pelo Governador do Estado, em dezembro de 2014.

    A previsão das cotas consta no 3º do art. 49. O artigo e os outros dois parágrafos permanecem inalterados.

    Art. 49. O concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública será promovido pela Defensoria Pública-Geral, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, com validade de dois anos, prorrogáveis uma única vez por igual período, exigindo-se do candidato, no ato da posse, a comprovação de três anos de prática profissional.

    1º É obrigatória a abertura de concurso de ingresso quando o número de vagas atingir trinta por cento dos cargos iniciais da carreira e, facultativamente, quando o exigir o interesse da administração.

    2º O concurso público poderá ser realizado por meio de entidade específica contratada ou por outros órgãos ou entidades públicas, mediante convênio, após prévia aprovação do Conselho Superior da Defensoria Pública.

    3º No concurso público serão asseguradas cotas para pessoas com deficiência, índios e negros

    O objetivo das cotas é diminuir a desigualdade social entre os ocupantes do cargo de Defensor Público. Segundo pesquisa do IPEA, realizada em fevereiro de 2014, 80,5% dos Defensores Públicos no Brasil são brancos. A carreira com a maior discrepância é a de diplomata: 94% são caucasianos.

    Dados da pesquisa Os negros nos mercados de trabalhos metropolitanos, divulgado em novembro de 2013 pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apontam que o desemprego é maior entre a população negra brasileira. O mapeamento foi realizado em seis regiões metropolitanas do Brasil. Em Porto Alegre, por exemplo, a taxa de desemprego entre os negros chega a 10,5%. Entre os não negros, o número é de 6,5%.

    Outro fator que apresenta desigualdade é o de rendimentos. No biênio 2011-2012, na Região Metropolitana de São Paulo, os negros ocupados trabalharam 1 hora a mais na jornada média de 42 horas semanais e o seu rendimento mensal correspondeu a apenas 63,9% do recebido pelos não negros.

    Assim como a população negra, os indígenas e as pessoas com deficiência enfrentam grande resistência no mercado de trabalho. A falta de capacitação e o preconceito ainda são grandes barreiras.

    Observando os espaços públicos brasileiros, é possível perceber a desigualdade racial no país. As pessoas com deficiência também não são comumente vistas no mercado de trabalho.

    Para o Defensor Público-Geral de Mato Grosso do Sul Paulo Andre Defante a implementação de cotas em concursos públicos da Instituição, reconhece a existência de injustiças e desigualdades históricas e garante o acesso igualitário, democrático e plural aos espaços socialmente privilegiados.

    A Defensoria Pública é um dos mecanismos brasileiros de promoção da igualdade social e as políticas de ações afirmativas condizem com o papel jurisdicional da Instituição. Nós precisamos de espaços públicos mais diversificados, afirmou o Defensor Público-Geral.

    Um exemplo bem sucedido de cotas no Brasil está nas ações afirmativas para o ingresso em universidades públicas. Segundo o IBGE, em 2002, antes da inserção de cotas para acesso ao ensino superior, a população negra correspondia à apenas 7,6% dos universitários. Dez anos depois, o número de brasileiros negros nas universidades chega a 35%

    Em maio de 2014, o diretor do Centro de Informação da ONU Giancarlo Summa, em visita ao Brasil, elogiou o sistema de cotas brasileiro. É importante que haja um consenso na sociedade brasileira sobre a importância de ter políticas ativas para diminuir o peso desse passado, disse.

    Em andamento

    Mesmo antes de estarem previstas na Lei Complementar, as cotas foram estabelecidas no edital de abertura do XVII Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo de Defensor Público Substituto.

    Em andamento, o certame reservou pessoas 5% das vagas às pessoas com deficiência, 10% aos negros e aos 3% das vagas aos índios.

    As reservas de vagas estão em conformidade com a Lei Federal nº. 7.853, de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

    Estão também em consonância com o Decreto Estadual nº. 10.015, de 03/08/2000 e com a Lei Estadual nº. 3.594, de 10/12/2008, alterada pela Lei Estadual nº. 3.939, de 21/07/2010 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 13.141, de 31/03/2011, que reservam vagas afirmativas nos concursos públicos realizados pelo Poder Executivo Estadual.

    Mudança na Lei

    As alterações adequam e modernizam o texto em relação à Emenda Constitucional nº 80, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 04/06 deste ano. A EC fixou prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal garantam a presença de defensores públicos em todas as comarcas.

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