Defensoria Pública do DF consegue liminar para acusado de tentar furtar uísque
O Núcleo de Assistência Jurídica de 2º Grau e Tribunais Superiores da Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu, junto ao STJ, liminar para suspender a execução de pena de 10 meses de reclusão, a ser cumprido em regime semiaberto, para acusado de tentar subtrair de um supermercado uma garrafa de uísque avaliada em R$ 32 reais. O réu já havia sido condenado em primeira e segunda instância.
Segundo o defensor público Fernando Calmon, responsável pelo caso, "é totalmente necessária a verificação da lesividade do bem jurídico tutelado para se confirmar a justa causa na manutenção de um processo penal, consagrando a fragmentariedade do direito penal e prestigiando o princípio da intervenção mínima. Deve-se sempre conjugar a inexpressividade da lesão jurídica, que no caso se revela como inexistência do dano ao patrimônio da vítima, com a periculosidade social da ação e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do agente. A tentativa de subtração de uma garrafa no interior de um supermercado, com absoluta ausência de prejuízo à empresa envolvida, não pode ultrapassar o exame da tipicidade material, revelada na desproporcionalidade de uma pena de 10 meses e 20 dias de reclusão, especialmente se cumprida no regime semiaberto" .
A Ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do STJ decidiu que o "pedido liminarmente formulado merece ser concedido em face da plausibilidade da tese jurídica sustentada na impetração".
Processo : HC 138.341/DF
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