Defensoria Pública do DF já conta com Ouvidoria Externa
A administradora Shirlei Reis Bastos será a primeira ouvidora-geral da Defensoria Pública do Distrito Federal. Com mandato de dois anos. ela foi escolhida entre representantes da sociedade civil com o objetivo de promover e facilitar a fluxo de comunicação entre a população a instituição.
“Agradeço a oportunidade que me foi concedida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e ressalto a importância do cargo, não só por ser uma atribuição inédita para mim, mas pelo fato de saber que a Ouvidoria é de suma importância para o exercício da cidadania, onde o cidadão poderá expressar sobre seus direitos. O Ouvidor é o elo entre o cidadão e a defensoria. Ela deve ser o ela de participação do cidadão na gestão pública.”, destacou Shirlei Bastos.
A escolha da primeira ouvidora da DPDF foi realizada a partir da realização de audiências públicas, organizadas pela Escola da DPDF, e que tinham por objetivo apresentar todas as informações necessárias para a formação da lista tríplice com o nome dos candidatos indicados para o cargo, que, conforme Resolução nº 89/2010 do Conselho Superior da DPDF, deveria possuir diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, não poderia ser integrante da carreira de Assistência Judiciária do Distrito Federal.
Concorreram à lista tríplice representantes de entidades da sociedade civil e de personalidade jurídica de direito privado, ligadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos. A partir da lista tríplice, o Defensor Público do Distrito Federal escolheu a 1º Ouvidora Geral da DPDF.
A criação da ouvidoria se adequa à Lei Complementar nº 132/2009, que dispõe, entre outras questões, sobre as Ouvidorias das Defensorias Públicas dos Estados e do DF.
A Ouvidoria Externa é um órgão autônomo e com representação de diversos segmentos sociais. É um importante canal de comunicação com a população, por meio do qual os usuários da Defensoria Pública poderão participar, de forma democrática, da gestão e da fiscalização da instituição, ajudando a tornar a prestação da assistência judiciária melhor e mais eficiente.
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