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17 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública do Estado ingressa com pedido de liminar para que o Poder Público não obstaculize o livre exercício do trabalho por parte de motoristas particulares

    Porto Alegre (RS) – A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ingressará com uma ação civil pública ainda nesta sexta-feira (27/11) para autorizar o livre exercício do trabalho de motoristas particulares e garantir a possibilidade de escolha pelos consumidores do serviço. Um pedido de liminar será feito para que o Poder Público não obstaculize o livre exercício do trabalho por parte dos motoristas e que cessem, imediatamente, a realização de blitz para multar e/ou apreender carros que utilizam o aplicativo Uber, empresa de tecnologia que oferece aplicativo para articular a oferta e procura por serviços de motorista particular.

    Ontem, (26/11), um motorista particular que participa e trabalha na Uber procurou ajuda da Defensoria Pública do Estado e relatou preocupação e insegurança, porque que já havia sido abordado e sofrido agressões por trabalhar neste novo sistema. Ele representa um grupo de motoristas que estão na mesma situação de vulnerabilidade.

    Na manhã desta sexta-feira, (27/11), a Defensora Pública Patrícia Kettermann, com apoio da Servidora Liara Duarte Terra, conversou com o motorista na sede da Defensoria Pública do Estado e, após a reunião, decidiu ingressar com ação civil pública (ACP). A Defensora enfatiza que o trabalho de motorista particular já era exercido em Porto Alegre e que o aplicativo Uber é somente um articulador da oferta e da procura que já existia na Capital.

    “A questão não é o Uber. Há um duplo aspecto: são os motoristas e os consumidores de Porto Alegre. A Defensoria Pública está defendendo esses dois grupos em situação de vulnerabilidade. Os motoristas, porque estão tendo um direito constitucional de livre exercício de atuação violado, e os consumidores, porque não estão podendo optar por uma serviço alternativo, mais seguro e mais barato”, destacou.

    Além de prevenção, a liminar requer que o Poder Público seja impedido de qualquer tipo de restrição a esses motoristas, tanto apreensão de veículos, quanto aplicações de penalidades. “Não existe nenhuma legislação em Porto Alegre que embase a aplicação dessas penalidades. A nossa fundamentação é constitucional, baseada na Lei Federal que estabelece diretrizes para mobilidade urbana e prevê expressamente a possibilidade da existência de motoristas particulares”, frisou a Defensora Pública.

    Patrícia ainda reforça que as duas opções (táxis e motoristas particulares) podem existir em harmonia, sem prejuízo da livre concorrência. “A livre concorrência vai muito bem. Inclusive a favor dos taxistas, porque eles pagam somente 60% do carro, em função de isenções fiscais, utilizam de espaços públicos de forma restrita com ponto específico de parada, podem usar cores especiais e por essa razão ser abordados na rua por qualquer consumidor. Os motoristas particulares não tem essas vantagens”, avaliou.


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