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6 de Maio de 2024
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    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RECOMENDA SUSPENSÃO NOS CORTES DE TELEFONIA POR INADIMPLÊNCIA DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

    há 4 anos

    A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), em atenção à pandemia do coronavírus, buscando minimizar os danos causados pela quarentena, fez recomendação, nesta terça-feira (31), às empresas de telefonia para que e abstivessem de cortar o serviço em caso de inadimplemento dos clientes.

    Além de recomendar a não suspensão do serviço, a Defensoria Pública pede também que sejam utilizados meios menos gravosos de cobrança e que sejam restabelecidos os serviços já cortados no período e que disponibilizem aos clientes pré-pagos que estiverem sem créditos pacote mínimo que permita a realização de ligações, envios de mensagens de texto e pacote de dados de acesso à internet.

    A Defensoria estabeleceu um prazo de 48 horas para que as empresas informem se acatam ou não as recomendações, devendo encaminhar à Instituição, em caso positivo, documentos acerca das providências adotadas. A DPPE advertiu, no entanto, que, caso seja necessário, poderá adotar medidas judiciais para a resolução do problema.

    Redação: Pedro Cunha

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-do-estado-recomenda-suspensao-nos-cortes-de-telefonia-por-inadimplencia-durante-pandemia-do-coronavirus/827119676

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