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2 de Junho de 2024

Defensoria Pública do Pará garante liminar em Ação Civil contra CELPA para que usuários não paguem PIS, PASEP e CONFINS cobrados nas faturas mensais

A Defensoria Pública do Estado do Pará, através do Defensor Público João Peres de Andrade Filho, impetrou no último dia 16 de março, Ação Civil Pública perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital contra as Centrais Elétrica do Pará, Rede Celpa, para que a mesma se abstivesse de cobrar dos consumidores as contribuições sociais PIS, PASEP e Cofins.

Segundo a ação, a empresa vinha repassando aos usuários de forma indevida as apontadas contribuições, posto que os usuários apenas utilizam os serviços de energia elétrica, sendo totalmente descabido arcar com custos que é de exclusiva responsabilidade do empregador para com os empregados, no caso da Celpa em relação a seus empregados.

Liminarmente, foi requerida a suspensão das cobranças até julgamento final do mérito. O Juízo da 3ª Vara da Fazenda, em decisao de 05/04/2010, concedeu integralmente a liminar, determinando que a CELPA se abstenha de realizar novas cobranças de PIS, PASEP e COFINS dos usuários de energia elétrica, quando do envio da fatura mensal de consumo às residências dos usuários, sob pena de multa de R$(cinqüenta mil reais).

A Ação beneficia todos os usuários do município de Belém, posto que em situação de hipossuficiência em relação à empresa concessionária do serviço público.

O Defensor Público João Peres de Andrade Filho, afirmou que a CELPA está cobrando do consumidor encargos que são de sua própria obrigação custeá-los, portando cabe ao mesmo solicitar a restituição do valor cobrado de forma indevida nos último 5 anos. Por isso, alertou ele, cada consumidor que se sentir lesado tem direito a entrar com uma ação de liquidação de sentenças para receber os valores do PIS, PASEP e CONFINS.

João Peres explicou que os clientes podem se dirigir diretamente à CELPA munidos dos talões de eletricidade, ou requerer em juízo, com a cópia da sentença, caso a empresa se recuse a cumprir a decisão.

Veículo: Defensoria Pública do Estado do Pará
Estado: PA

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