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17 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública é convidada de palestra como parte de medida alternativa após audiência de transação penal

    há 8 anos

    Após aceitarem a transação penal, cerca de 70 pessoas foram ao Fórum Rodolfo Aureliano, Bairro da Ilha Joana Bezerra, para participar da Palestra Drogas Nunca Mais. Os cumpridores da Medida Alternativa, passaram toda a tarde de ontem (13/12), em companhia da Defensoria Pública, do Ministério Público, do TJPE e dos Terapeutas Ocupacionais do CAPS-AD da RPA-3. O Defensor Público Marcos Caribé, que atua como plantonista no II Juizado Especial Criminal da Capital, lotado na Vara de Flagrantes da Capital (Audiência de Custódia), realizando acumulação na III Vara de Violência Doméstica, representou a Instituição.

    Além de explanar sobre o papel da Defensoria do Estado durante audiência de Transação Penal, destacou sobremaneira, os transtornos sociais que ocorrem para que as drogas cheguem até as mãos do traficante e em seguida, do usuário. Enfatizou, ainda, a importância da valorização da família e a busca pela qualificação profissional. Ao seu lado os Juízes Júlio César e Margarida de Souza, a Promotora de Justiça, Selma Carneiro.

    A ação foi promovida pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor e pelo 2º Juizado Especial Criminal da Capital. Esse é um projeto piloto do Ministério Público que teve início este ano e vem se destacando pela qualidade e aproximação do tripé jurisdicional do Direito com todos que foram pegos em flagrante. Um benefício da Lei de Drogas. "Uma das principais modificações está contida no art. 28 da referida Lei 11.343/06, que se refere ao porte de drogas para consumo pessoal", pontuou Caribé ao ressaltar aos presentes da oportunidade de se refletir das escolhas na vida.

    Redação: Viviane Souza - Ascom / DPPE

    Fotos: @jhpaparazzo - Ascom - DPPE

    LEI ANTIDROGA

    Com o advento da Lei Federal nº 11.343, publicada 23 de agosto de 2006, popularmente conhecida como “Lei de Drogas”, “Lei Antidrogas” ou “Lei de Tóxicos”, houve relevante alteração na regulamentação de matérias relacionadas a drogas. Fruto de uma concepção atual, que enxerga o usuário muito mais como um doente do que como um delinquente, o referido diploma legislativo revogou expressamente a Lei 6.368/76 que regulamentava a matéria anteriormente e introduziu importantes modificações.

    Uma das principais modificações está contida no art. 28 da referida Lei 11.343/06, que se refere ao porte de drogas para consumo pessoal. Transcreve-se o referido dispositivo: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Do cotejo das normas supra transcritas, conclui-se que, o legislador optou por abandonar o tradicional sistema de penalização por encarceramento para substituí-lo por medidas de índole muito mais educativas do que punitivas, na medida em que se convenceu de que a prisão além de dificultar o tratamento também aproxima o usuário de drogas de autores de crimes mais graves. Note-se também que, seguindo orientação da Organização Mundial da Saúde – OMS, houve mudança na nomenclatura, abandonando-se os termos “substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica” substituindo-os simplesmente pelo termo “drogas”. Portanto, infere-se que as alterações não foram simplesmente plásticas, mas de cunho conceitual e político-criminal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-e-convidada-de-palestra-como-parte-de-medida-alternativa-apos-audiencia-de-transacao-penal/414983192

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