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1 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública em Governador Valadares obtém decisões que bloqueiam verbas para tratamentos de saúde

    há 4 anos

    A Defensoria Pública de Minas Gerais obteve êxito em três decisões judiciais que determinaram o sequestro de verba para custear tratamento de saúde de assistidos em Governador Valadares.

    Duas das ações de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela de urgência foram propostas em face do Estado de Minas Gerais e do Município de Governador Valadares.

    Uma delas é referente ao tratamento da assistida L.C.S.S., que tem uma doença caracterizada pela ocorrência diária e espontânea de urticas, lesões em alto relevo na pele que coçam intensamente, e angiodemas, inchaços do tecido subcutâneo. As manifestações da doença causam extremo desconforto e dor, a ponto de impedir que a assistida desempenhe suas atividades cotidianas normalmente.

    Segundo o relatório médico, os sintomas da requerente se mostraram refratários a todas as associações de anti-histamínicos indicadas para o tratamento da doença, mesmo em doses quadruplicadas, sendo o tratamento indicado uso do anticorpo monoclonal Omalizumab.

    O Juízo determinou o bloqueio de verbas públicas na quantia de R$ 5.438,22 para aquisição da medicação e aplicação de duas ampolas no período de um mês.

    Também a assistida M.S.M., de 18 anos e com quadro de dermatite atópica grave generalizada, conseguiu êxito em sua demanda. A ineficácia de tratamentos e fármacos foi apontada por relatório médico que indicou expressamente a necessidade do imunobiológico Dupilumabe 300 mg subcutâneo.

    Acolhendo o pedido da Defensoria Pública, o Poder Judiciário determinou o fornecimento do medicamento conforme a prescrição médica e por tempo indeterminado. O custo inicial do tratamento, quando são necessárias mais doses da medicação, é de R$ 34.600. E o custo a cada 28 dias é de R$ 17.300.

    A terceira ação vitoriosa, também de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela de urgência, foi proposta em face do Estado de Minas Gerais.

    Nesta proposição a Defensoria Pública atua em defesa de M.A.O., de 20 anos. O office boy sofre de hidradenite, uma doença inflamatória crônica da pele, caracterizada por nódulos subcutâneos inflamatórios.

    Na decisão, o juiz de Direito da 2ª Vara Cível determinou o bloqueio de

    R$ 33.800, “que servirá para a aquisição da medicação pleiteada, para dois meses de tratamento na rede privada, de forma a assegurar a continuidade do tratamento do qual necessita, tendo em vista a inércia do Estado em tomar as providências para a sua aquisição e disponibilização”.

    O magistrado determinou ainda que o autor preste conta da importância nos autos, no prazo de 60 dias.

    A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais vem prestando assistência jurídica gratuita e integral aos seus assistidos neste momento de pandemia, impedindo que os tratamentos sejam interrompidos ou prejudicados, garantido assim o direito à saúde e a vida.

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