Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Defensoria Pública esclarece direitos de candidatos em concurso público

    Em entrevista ao vivo ao MSTV 1ª Edição, telejornal da TV Morena, o coordenador administrativo da 4ª Regional, defensor público Reginaldo Marinho da Silva, esclareceu dúvidas quanto os direitos dos candidatos inscritos em concurso público.

    Antes da entrevista, o telejornal exibiu uma reportagem mostrando que em Rio Brilhante, a 151 quilômetros de Campo Grande, 318 candidatos aprovados em concurso do município podem não tomar posse dos cargos. Na fronteira com o Paraguai, Ponta Porã, alguns dos 150 candidatos aprovados no último concurso público foram suspensos e podem perder a vaga. A reportagem mostrou ainda que em Fátima do Sul, a prefeitura cancelou o concurso depois de publicar um Decreto alegando falta de recursos financeiros.

    Leia a entrevista:

    Jornalista: Como fica o direito do candidato?

    Defensor público: É preciso ter uma ideia de três pontos: primeiro, o edital do concurso faz lei entre as partes. Então, a partir do momento que se inscreve no concurso, aquelas regras são as que valem para as partes; segundo, o candidato tem uma expectativa de direito até ele ser nomeado para o cargo a qual está concorrendo; e, o terceiro ponto é que nessa relação nós temos o interesse particular do candidato se contrapondo ao interesso da administração pública. Por isso é preciso fazer uma analise dessas questões para então começarmos a responder os questionamentos.

    Em Fátima do Sul, por exemplo, o concurso foi cancelado. Como fica o direito desse candidato?

    É possível cancelamento? É uma questão que a administração pública vai analisar, porque o administrador público também tem suas obrigações dentre elas a lei de responsabilidade fiscal, a abertura do concurso tem que ter vagas previstas em lei, o orçamento tem que prever essas despesas, então tudo isso precisa ser analisado. Caso o administrador não consiga cumprir essas condições, ele pode então suspender ou cancelar o concurso. No caso especifico de Fátima do Sul que houve um cancelamento, o candidato tem direito a ter ressarcimento das despesas previstas no edital, por exemplo, a inscrição efetuada, o deslocamento para realização de prova, e claro a comprovação do pagamento dessas despesas.

    No Caso de Rio Brilhante, por exemplo, que os candidatos fizeram a prova do concurso. Aqueles que foram aprovados, quais são os direitos deles diante do possível cancelamento do concurso?

    Neste caso temos a questão da expectativa de direito. Enquanto eu não for nomeado, eu tenho uma expectativa de ser nomeado. É claro que o administrador público não pode cancelar um concurso sem nenhuma justificativa plausível. Então, se houver justificativa, o candidato só terá direito do ressarcimento das despesas que a lei estabelece como possíveis de serem ressarcidas.

    De Ponta Porã é a mesma questão que Rio Brilhante?

    O problema de Ponta Porã é que o concurso já foi encerrado, está no prazo de validade para serem chamados os aprovados. A questão é: se estou aprovado dentro do número de vagas que o edital previu, existe a obrigatoriedade do administrador chamar. Agora, quando que ele deve chamar? Dentro do prazo de validade do concurso, que normalmente é dois anos e quatro anos quando for prorrogado.

    As pessoas que fazem concurso público tem a expectativa muito grande de assumir essa vaga. Além dos direitos que o senhor já pontuou, existem outros direitos?

    Algumas questões são colocadas para a Defensoria Pública, como por exemplo, danos morais. O candidato diz: eu fiz um cursinho preparatório, passei noites estudando, e o concurso foi cancelado. Então, como fica meu prejuízo, moral e psicológico? Na verdade é uma mera expectativa, pois no edital do concurso não diz que você tenha que fazer um cursinho preparatório. É claro que o candidato procura se preparar melhor em relação aos concorrentes. Mas não há essa previsão no edital. Então, a jurisprudência majoritária nos tribunais tem afastado o dano moral, somente as despesas que o edital previu.

    E para ressarcir as despesas o candidato procura a Defensoria Pública?

    Se a administração não devolver voluntariamente, o município de Fátima do Sul parece que já há essa predisposição na devolução, mas se isso não ocorrer, com os comprovantes procure o judiciário para ter ressarcimento das suas despesas.

    Assista a entrevista aqui.

    • Publicações2695
    • Seguidores23
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-esclarece-direitos-de-candidatos-em-concurso-publico/419261177

    Informações relacionadas

    Notíciashá 12 anos

    Aprovada em concurso público pode tomar posse mesmo sem registro em órgão de classe

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-93.2017.8.24.0023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-93.2017.8.24.0023

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)