Defensoria Pública esclarece direitos de candidatos em concurso público
Em entrevista ao vivo ao MSTV 1ª Edição, telejornal da TV Morena, o coordenador administrativo da 4ª Regional, defensor público Reginaldo Marinho da Silva, esclareceu dúvidas quanto os direitos dos candidatos inscritos em concurso público.
Antes da entrevista, o telejornal exibiu uma reportagem mostrando que em Rio Brilhante, a 151 quilômetros de Campo Grande, 318 candidatos aprovados em concurso do município podem não tomar posse dos cargos. Na fronteira com o Paraguai, Ponta Porã, alguns dos 150 candidatos aprovados no último concurso público foram suspensos e podem perder a vaga. A reportagem mostrou ainda que em Fátima do Sul, a prefeitura cancelou o concurso depois de publicar um Decreto alegando falta de recursos financeiros.
Leia a entrevista:
Jornalista: Como fica o direito do candidato?
Defensor público: É preciso ter uma ideia de três pontos: primeiro, o edital do concurso faz lei entre as partes. Então, a partir do momento que se inscreve no concurso, aquelas regras são as que valem para as partes; segundo, o candidato tem uma expectativa de direito até ele ser nomeado para o cargo a qual está concorrendo; e, o terceiro ponto é que nessa relação nós temos o interesse particular do candidato se contrapondo ao interesso da administração pública. Por isso é preciso fazer uma analise dessas questões para então começarmos a responder os questionamentos.
Em Fátima do Sul, por exemplo, o concurso foi cancelado. Como fica o direito desse candidato?
É possível cancelamento? É uma questão que a administração pública vai analisar, porque o administrador público também tem suas obrigações dentre elas a lei de responsabilidade fiscal, a abertura do concurso tem que ter vagas previstas em lei, o orçamento tem que prever essas despesas, então tudo isso precisa ser analisado. Caso o administrador não consiga cumprir essas condições, ele pode então suspender ou cancelar o concurso. No caso especifico de Fátima do Sul que houve um cancelamento, o candidato tem direito a ter ressarcimento das despesas previstas no edital, por exemplo, a inscrição efetuada, o deslocamento para realização de prova, e claro a comprovação do pagamento dessas despesas.
No Caso de Rio Brilhante, por exemplo, que os candidatos fizeram a prova do concurso. Aqueles que foram aprovados, quais são os direitos deles diante do possível cancelamento do concurso?
Neste caso temos a questão da expectativa de direito. Enquanto eu não for nomeado, eu tenho uma expectativa de ser nomeado. É claro que o administrador público não pode cancelar um concurso sem nenhuma justificativa plausível. Então, se houver justificativa, o candidato só terá direito do ressarcimento das despesas que a lei estabelece como possíveis de serem ressarcidas.
De Ponta Porã é a mesma questão que Rio Brilhante?
O problema de Ponta Porã é que o concurso já foi encerrado, está no prazo de validade para serem chamados os aprovados. A questão é: se estou aprovado dentro do número de vagas que o edital previu, existe a obrigatoriedade do administrador chamar. Agora, quando que ele deve chamar? Dentro do prazo de validade do concurso, que normalmente é dois anos e quatro anos quando for prorrogado.
As pessoas que fazem concurso público tem a expectativa muito grande de assumir essa vaga. Além dos direitos que o senhor já pontuou, existem outros direitos?
Algumas questões são colocadas para a Defensoria Pública, como por exemplo, danos morais. O candidato diz: eu fiz um cursinho preparatório, passei noites estudando, e o concurso foi cancelado. Então, como fica meu prejuízo, moral e psicológico? Na verdade é uma mera expectativa, pois no edital do concurso não diz que você tenha que fazer um cursinho preparatório. É claro que o candidato procura se preparar melhor em relação aos concorrentes. Mas não há essa previsão no edital. Então, a jurisprudência majoritária nos tribunais tem afastado o dano moral, somente as despesas que o edital previu.
E para ressarcir as despesas o candidato procura a Defensoria Pública?
Se a administração não devolver voluntariamente, o município de Fátima do Sul parece que já há essa predisposição na devolução, mas se isso não ocorrer, com os comprovantes procure o judiciário para ter ressarcimento das suas despesas.
Assista a entrevista aqui.
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