DEFENSORIA PÚBLICA GARANTE A REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTE DE RINS EM ASSISTIDO DA INSTITUIÇÃO
Com o objetivo de garantir o transplante de rins a um assistido portador de insuficiência renal crônica, a Defensoria Pública da Comarca de Belo Horizonte ingresssou com um pedido de alvará para obter autorização judicial para a realização do procedimento médico, com doador vivo não relacionado, na forma exigida pela Lei nº 10.211/01, que alterou a Lei nº 9.434/97. Mas, no primeiro grau de Jurisdição o pedido foi negado.
Após o recurso impetrado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu as alegações da Defensoria Pública e autorizou o transplante renal. O Defensor Frederico Saraiva comenta que com atuação efetiva da Defensoria de 2ª Instância, o alvará foi expedido e entregue ao assistido um dia após o julgamento do recurso.
Negação x êxito provável x legalidade estrita
Segundo o Defensor Frederico Saraiva, no primeiro grau de jurisdição, o pedido foi negado sob o fundamento de que não existiam as quatro compatibilidades dos antígenos leucocitários humanos (HLA), requisito imposto pelo Decreto nº 2.268/97, que regulamentou a lei 9.934/97. O Defensor explica que na apelação interposta pela Defensoria Pública, foi sustentado que se o julgador se ativer à letra fria do referido Decreto, nenhum transplante de doador vivo não relacionado será realizado, pois o requisito exigido no 3º do art. 14 distancia-se da realidade médica. E acrescenta: No recurso, também foi asseverado que o próprio especialista que trata do assistido afirmou a alta probabilidade de êxito no transplante, e que em procedimento de jurisdição voluntária o juiz não está obrigado a observar a legalidade estrita.
Trabalharam nesse processo os Defensores Públicos Ana Flávia de Oliveira Freiras, do setor de Iniciais Cíveis, que ajuizou a ação; Frederico de Sousa Saraiva, da 10ª Vara Cível, que acompanhou no primeiro grau de jurisdição (a partir do ajuizamento até o recurso, inclusive); e Evelyn Maria Pereira Santa Bárbara, que atua no TJMG e acompanhou o processo no segundo grau de jurisdição.
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