Defensoria Pública garante licença maternidade de 180 dias para servidora municipal
A servidora pública I.B.A.S.A.F., teve sua licença maternidade prorrogada em 60 dias, após decisão favorável a um Mandado de Segurança impetrado pelo Defensor Público de São Gabriel do Oeste, Cahuê Duarte e Urdiales. O deferimento liminar do pedido garantiu a prorrogação da licença, que agora terá um total de 180 dias, com fundamento na Lei Federal nº 11.770/08. Em outro pedido semelhante, o da servidora pública municipal A.W.R., a prorrogação da licença maternidade foi negada pela justiça do município que fica a 116 quilômetros de Campo Grande. Antes de procurar atendimento junto a Defensoria Pública da Comarca, a impetrante fez um requerimento administrativo para a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias. A Prefeitura do Município negou o pedido alegando que a prorrogação da licença maternidade não foi regulamentada pelo executivo municipal. O juiz da Comarca indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública alegando o não preenchimento dos requisitos necessários e fundamentos para que justifique o benefício, mesmo afirmando que a justificativa dada pela administração pública para o indeferimento do pedido de prorrogação (...) não procede, pois a lei federal prevalece sobre a lei municipal (...). Porém a Defensoria Pública irá recorrer da decisão para que a assistida também tenha direito da licença de 180 dias.
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