Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    DEFENSORIA PÚBLICA GARANTE MERENDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PALMARES

    há 4 anos

    A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco conseguiu, através da 1º Vara Cível da Comarca de Palmares, por meio de Ação Civil Pública, o fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede pública de ensino daquele munícipio, mesmo no período de suspensão das aulas, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão foi proferida pela juíza Evani E. Barros. A ACP contou com a atuação do Defensore Público Gabriel Artime Suzart Freitas, lotado no Núcleo de Palmares. O Defensor Público Josadak Oliveira foi quem deu início, enviando recomendação à Prefeitura daquele município.

    De acordo a DPPE objetivo é garantir às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade o direito à alimentação . “Pois, infelizmente, muitas delas, com a suspensão das aulas nas escolas públicas, perderam sua única refeição diária, servida pela merenda escolar” .

    Redação: Fátima Freire

    • Publicações2131
    • Seguidores33
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-garante-merenda-escolar-no-municipio-de-palmares/829877884

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)