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1 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública garante participação de deficiente físico em concurso

    A Defensoria Pública de Costa Rica garantiu a participação do assistido M.P.C., que é deficiente físico em razão de amputação de uma perna, no concurso público da Prefeitura Municipal para o cargo de motorista. Na véspera da primeira prova, realizada no dia 28 de fevereiro, o candidato que é motorista profissional, recebeu um ofício informando que sua inscrição havia sido indeferida, pois o município não possui veículos adaptados para que ele pudesse realizar a prova prática. A Defensoria Pública da Comarca impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar face o indeferimento da inscrição, requerendo a tutela urgente para que o assistido pudesse participar da prova objetiva, porém, foi indeferida por entender que a decisão da comissão de concurso não feria o princípio da motivação. Foi interposto Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, tendo sido atribuído efeito suspensivo à decisão do juiz e deferida a participação do assistido na prova, pois entendeu-se haver discriminação ao assistido em razão de sua deficiência física, o que é vedado pela Constituição Federal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-garante-participacao-de-deficiente-fisico-em-concurso/2114921

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