Defensoria Pública garante participação de formando em Colação de Grau
A Defensoria Pública, por meio do defensor público Marlon Costa Luz Amorim, conseguiu, através de ação, que o formando A.A.F.N. colasse grau no Curso de Biomedicina pelo Centro Universitário Luterano de Palmas CEULP/ULBRA, após o mesmo ser impedido pela Instituição de participar da solenidade.
O impedimento à participação na Colação de Grau se deu pelo formando não ter realizado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes ENADE, no dia 21 de novembro, justificado, segundo ele, pela falta dos documentos pessoais percebida na manhã do dia da prova. No dia 22 de novembro, A.A.F.N. compareceu à Delegacia de Polícia e lavrou uma Declaração de Perda e Extravio de Documentos a fim de provar à faculdade o ocorrido. Em ofício dirigido a mesma Faculdade, o formando esclareceu a situação, bem como solicitou a autorização para participar da colação de grau, uma vez que cursou todos os períodos do Curso; além dos investimentos aplicados para sua conclusão. No entanto, a Faculdade indeferiu a solicitação sob o fundamento que tal irregularidade junto ao ENADE caracteriza a não conclusão do Curso.
A Defensoria Pública ao ser procurada pelo formando, nesta quinta-feira, 24, entrou, no mesmo dia, com uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com Pedido de Antecipação Liminar de Tutela e Danos Morais, requerendo a autorização para a colação de grau do assistido. O juiz Luís Otávio de Queiroz Fraz deferiu a solicitação da Defensoria Pública, alegando que a participação do aluno na solenidade de formatura não representa qualquer dano à Instituição.
A.A.F.N. colou grau no Curso de Biomedicina, nesta quinta-feira, 24.
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