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5 de Maio de 2024
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    Defensoria Pública impede fechamento de cantinas nos presídios do DF

    A Defensoria Pública do DF impediu que as cantinas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) e do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) fossem fechadas nesta sexta-feira (31). A determinação veio da Secretaria de Segurança Pública do DF, depois que o Tribunal de Contas (TCDF) identificou irregularidades nos contratos das lanchonetes. Para o defensor público da Vara de Execução Penal e autor do pedido, Leonardo Moreira, a atitude poderia incitar uma rebelião, uma vez que os detentos já estão privados de visitas semanais. A decisão em caráter liminar permite que os estabelecimentos funcionem normalmente.

    Processo de escolha dos funcionários, circulação de dinheiro dentro dos presídios e falta de controle das atividades das cantinas, geridas pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (SESIPE). Estas foram algumas das divergências encontradas pelo TCDF. A Secretaria de Segurança Pública, dentre as alternativas oferecidas – como transferência de gestão – optou em 24 horas pelo fechamento das lanchonetes por 90 dias, além de proibir a entrada de dinheiro e de cigarro nas unidades.

    “A interrupção abrupta do funcionamento das cantinas representa grave risco. Diante do quadro de superlotação tão conhecido, os motivos de insatisfação dos presos são crescentes e a atitude tira dos internos mais uma forma de amenizar as mazelas do sistema prisional, o que pode ocasionar rebeliões, tais como as ocorridas em outros estados da Federação”, alerta o defensor público.

    As cantinas servem de apoio aos presos no suprimento de alimentos e matérias de higiene pessoal e limpeza, além de vender cigarros – estes últimos proibidos de serem levados pelos familiares durante as visitas, a fim de evitar revistas vexatórias na detecção de drogas ilícitas.

    Para a juíza da Vara de Execuções Penais do DF, Leila Cury, as dependências química, física e psíquica do cigarro já gera normalmente severas crises de abstinências e isso pode ser intensificado exacerbadamente em pessoas privadas de liberdade.

    “A suspensão repentina do cigarro aos presos, sem o desenvolvimento de programas destinados a minimizar o sofrimento da abstinência, podem vir a gerar, por si só, o desencadeamento de motins ou rebeliões”, diz a magistrada em sua decisão.

    O abastecimento dos produtos vem em grande parte dos familiares, já que não são fornecidos em quantidade suficiente pelo GDF. Com a redução da periodicidade das visitas, que eram semanais e passaram a ser a cada 21 dias – com tempo efetivo de 15 minutos de visitação – o suprimento ficou ainda mais prejudicado, o que demanda mais as cantinas.

    Com a decisão, ficou determinada a suspensão do fechamento de todas as cantinas existentes nas unidades prisionais do Distrito Federal, que deverão continuar funcionando regularmente até que seja apresentado um programa efetivo de combate ao uso de cigarros e um plano de ação que permita que os familiares e amigos consigam fornecer os itens vendidos nas lanchonetes, sem prejuízo do tempo de visitação ou o fornecimento direto pelo estado.

    Fabíola Pessoa

    da Assessoria de Comunicação

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