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16 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública institui parceria com Assembleia Legislativa para criação de bibliotecas em presídios de Mato Grosso

    há 7 anos

    A Defensoria Pública de Mato Grosso firmou uma parceria com a Assembleia Legislativa do Estado com o objetivo de criar bibliotecas nos presídios de Mato Grosso. O projeto visa a implementação de uma política de remição de pena, permitindo aos reeducandos a diminuição de seu tempo de pena por meio da realização de atividades educacionais complementares.

    “Estivemos nas últimas semanas em tratativas com Dra. Mara do Instituto Memória do Poder Legislativo a pedido do primeiro secretário da Casa, para tratar do apoio da Assembleia ao projeto “Um Livro Um Novo Caminho”, que visa estimular a estruturação de bibliotecas em todas as cadeias públicas do estado. Primeiramente o projeto ficará em toda a baixada cuiabana, e trabalhamos para lança-lo ainda este mês em comemoração ao dia Nacional do Livro, 29 de outubro. Assim, o protagonismo da Defensoria é de extrema relevância em virtude de sermos um dos órgãos da execução penal, e o apoio social da Assembleia é virtuoso, pois representa o reconhecimento de que a sociedade importa-se com a ressocialização das pessoas em restrição de liberdade”, declarou a Defensora Pública Giovanna Marielly dos Santos, que iniciou o projeto.

    Segundo a Defensora, que atua em Rosário Oeste, projetos semelhantes já são colocados em prática em alguns municípios como Nobres, Juara e São Félix do Araguaia.

    “Uma pessoa que deixa o sistema prisional tem dificuldade para se inserir no mercado de trabalho, então quanto mais qualificada ela for, melhor será seu retorno à sociedade”, completou.

    Remição de pena

    Conforme Recomendação 44/2013 do CNJ, a cada livro lido o preso poderá ter direito à remição de 4 dias da sua pena. Para concessão do benefício, é necessário apresentação de uma resenha, que será submetida à avaliação.

    Segundo critério legal de avaliação, ao final de até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, o preso terá a possibilidade de redimir 48 dias da sua pena, no prazo de 12 meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional.

    Paulo Radamés
    Assessoria de Imprensa

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