Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Defensoria Pública não tem legitimidade ativa na tutela de interesses coletivos, diz parecer

    Publicado por Correio Forense
    há 12 anos

    A Procuradoria Geral da República, por meio do subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Netto, emitiu parecer em recurso extraordinário com agravo contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reconheceu a legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública. O recurso extraordinário (RE 690838) preenche os pressuspostos de admissibilidade e repercussão geral; e será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, com relatoria do ministro Dias Toffoli.

    Para a PGR, a Defensoria Pública não tem legitimidade ativa na tutela de interesses coletivos, dos quais tratam a ação civil pública. Esse aspecto "confrontaria a destinação constitucional do órgão, limitada à prestação de assistência jurisdicional aos necessitados", afirma o autor do recurso. De acordo com a Constituição Federal, a finalidade constitucional da Defensoria Pública é a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, com assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Segundo o parecer, a "defesa coletiva pela Defensoria Pública seria um desfoque do seu propósito primordial, sem significado no aprimoramento e ampliação do acesso à justiça aos necesitados e, portanto, além de desconforme, oneroso e desprovido de conteúdo efetivo", vez que fica indeterminado se todo o universo e cada um dos indivíduos da coletividade protegida no âmbito da ação está albergado pela condição de necessitado, com direito assistência jurídica integral e gratuita, por comprovação de insuficiência de recursos.

    O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a legitimidade da Lei 11.448/2007, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública. A lei foi publicada em 2007 para alterar a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº. 7.347/85), incluindo a Defensoria Pública no rol de legitimados para a propositura de ação civil pública.

    A Justiça do Direito Online

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-nao-tem-legitimidade-ativa-na-tutela-de-interesses-coletivos-diz-parecer/100027576

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)