Defensoria Pública obtém liminar concedendo interdição parcial do presídio José Abranches Gonçalves
A Defensoria Pública em Ribeirão das Neves obteve liminar na Ação Civil Pública nº 0054810-44.2018.8.13.0231, concedendo a interdição parcial do Presídio Feminino José Abranches Gonçalves, em função da superlotação detectada na unidade, com capacidade para 126 detentas e abrigando 330 presas. A ação foi protocolada na Vara Criminal das Execuções Penais do município, na sexta-feira, dia 4.
A superlotação da unidade e a carência de viaturas, servidores, profissionais de saúde e medicamentos foram as justificativas para o pedido de liminar. “Atualmente, há um desfalque na quantidade de agentes penitenciários e impossibilidade de contratação de novos pela situação de carência que enfrenta o Estado de Minas Gerais”, ressaltou Paulo Henrique Drummond Monteiro.
No despacho, a juíza Miriam Vaz Chagas limita em 220 o número de detentas no presídio e estipula multa no valor de 100 salários mínimos por dia de descumprimento da sentença.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.