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16 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública obtém liminar e garante a bolsista participação em formatura de universidade

    há 7 anos

    Decisão do juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da comarca de Porto Nacional, garantiu ao estudante de engenharia civil Emersom Eduardo Aires Nunes o direito de participar da cerimônia de formatura e colação de grau da Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos – Itpac. O magistrado atendeu pedido da Defensoria Pública Estadual do Tocantins – DPE-TO.

    Na ação, a DPE-TO relatou que o universitário, que é bolsista do programa Universidade Para Todos – Prouni foi aprovado em todas as matérias obrigatórias da grade curricular do curso, mas a instituição não havia autorizado a sua participação na colação de grau sob o argumento de que não teria cumprido o prazo de cinco anos e a carga horária do curso.

    “Conforme se extrai da inicial e demais documentos constantes nos autos, observo que, malgrado o curso de Engenharia Civil tenha duração de 05 (cinco) anos, o requerente cumpriu de forma satisfatória a grade curricular, tendo alcançado aprovação em todas as disciplinas. Tanto é que o próprio requerido expediu o histórico escolar do autor, onde há informação de que cumpriu a carga horária de 4.158 horas, ou seja, a quantidade superior ao mínimo exigido para que o aluno conclua o curso”, afirmou o juiz em seu despacho.

    O juiz ressaltou ainda em sua decisão que não havia razão para a universidade manter o estudante no curso por “não haver mais matérias a serem estudadas no âmbito acadêmico”. “Do mesmo modo, resta configurado o perigo da demora, uma vez que a colação de grau e recebimento de diploma representa muito mais que uma solenidade para o aluno, significa a realização de um sonho para si e seus familiares e, por tal razão, aguardar tramite final da demanda seria prejudicial à parte, que não teria condições de participar do ato”, determinou o magistrado.

    Sonho

    A cerimônia de formatura e colação de grau do curso ocorreu na noite de sexta-feira, dia 4. Para o universitário, foi “concretização de um sonho”. "Essa decisão foi a garantia de um sonho, não só meu, mas muito esperado por toda a minha família. A agilidade da Defensoria e da Justiça e atenção ao meu problema me deixaram muito satisfeito e confiante na Justiça", afirmou o estudante.

    Ele lembrou que enfrentou muitos obstáculos durante o curso e o apoio da família foi fundamental. “Durante a realização do curso foram muitos obstáculos superados que exigiram muita força e dedicação, e principalmente o apoio da família. Então com a conclusão de todos os requisitos do curso, ficam todos na expectativa de me ver receber o diploma de engenheiro civil e comemorar junto comigo num evento único e bonito que é a cerimônia de colação de grau”, declarou.

    Prática

    A ação que garantiu o benefício ao universitário foi movida pela defensora pública Denize Souza Leite, de Porto Nacional. Em seu pedido, ela argumentou que impedir o universitário de participar da solenidade de formatura seria “prática abusiva, ilegal e arbitrária”. “O Requerente, já foi aprovado em todas as matérias, conforme Histórico atualizado em anexo. A abreviação do curso, é previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e os critérios foram todos preenchidos. Não permitir que o estudante colasse grau juntamente com sua turma, causaria-lhe grande constrangimento, manifestamente inconstitucional, razão pela qual ingressamos com a medida judicial para tutela do seu direito”, argumentou.

    Autor: Ascom Defensoria

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