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17 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública pede interdição do CASE e CEIP em Palmas

    há 14 anos

    A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do defensor Joaquim Pereira dos Santos, protocolou, no último dia 08, pedido de interdição do Centro de Atendimento Socioeducativo CASE, e do Centro de Internação Provisória Masculina e Feminina CEIP, de Palmas.

    Os dois centros, situados no Jardim Taquari, na Capital, são interligados e destinados à internação permanente e provisória dos adolescentes infratores que cumprem medidas socioeducativas, sendo em sua maioria formada por pessoas extremamente carentes, assistidas pela Defensoria Pública do Estado.

    O pedido de liminar para interdição dos centros teve como embasamento visita in loco, onde foi observada uma série de irregularidades como: fossa transbordada, exalando mau cheiro e grande quantidade de insetos; falta de rede de esgoto e ventilação inadequada; irregularidades também verificadas pela Vigilância Sanitária do Estado do Tocantins.

    Após as constatações, a Defensoria Pública requereu a interdição definitiva do local até a construção, pelo Estado, de um sistema de tratamento de esgoto adequado no CASE e CEIP, bem como requereu, liminarmente, que seja designada audiência pública com todos os adolescentes internados para o estabelecimento de novas condições como o recolhimento em suas residências; a intimação de representante do Ministério Público para participar do processo e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

    Segundo o defensor público, Joaquim Pereira, a situação em que se encontram o CASE e CEIP fere os mais importantes preceitos que conformam o sistema jurídico-penal inaugurado a partir da Constituição Federal de 1988; do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE, do Estatuto da Criança e Adolescente ECA, e da legislação da execução penal. Os direitos que se buscam resguardar com o pedido de interdição pela Defensoria Pública, qual seja, a dignidade da pessoal humana e o direito do adolescente em viver em local adequado, é considerado como direito coletivo, sendo um direito indivisível e pertencente a todos.

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