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16 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública Plantão Prisão em Flagrante, saiba mais.

    O plantão da Defensoria Pública do Estado destina-se exclusivamente ao exame das matérias urgentes

    O plantão da Defensoria Pública do Estado destina-se exclusivamente ao exame das matérias urgentes, assim consideradas aquelas em que há risco à vida, à liberdade ou outras em que possa ocorrer perecimento de direito, nos dias e horários fora do expediente regular da instituição.

    Quando buscar o Plantão?

    Das 18 às 8 horas nos dias úteis e 24 horas nos feriados, finais de semana e recessos previstos pelo Poder Judiciário.

    Pessoas de quais municípios podem ser atendidas?

    O atendimento do plantão defensorial é destinado à população de Goiânia e Aparecida de Goiânia. As pessoas que moram em outras localidades, onde há unidade da Defensoria Pública do Estado de Goiás instalada de forma permanente, poderão ser atendidas nas demandas relacionadas às matérias atendidas pela DPE-GO existente na localidade.

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    Como acessar o Plantão?

    O atendimento é realizado prioritariamente por meio do telefone (62) 3157-1130. Excepcionalmente, pode ser realizado de maneira presencial (em regra, junto a Central do Plantão), conforme necessidade demonstrada no caso concreto.

    O que acontece se na triagem é verificado que meu caso não é de atuação do Plantão?

    Quando não for hipótese de atendimento no plantão defensorial, a pessoa interessada será encaminhada para atendimento durante o expediente ordinário pela defensora ou defensor público, o qual indicará o órgão de atuação responsável.

    São exemplos de atuação do plantão:

    • acompanhamento/defesa de pessoas privadas de liberdade nas audiências de custódia, audiências no procedimento de apuração de atos infracionais atribuídos a adolescentes;
    • autorização/alvará judicial para liberação de cadáver;
    • pedidos de medida protetiva de urgência em razão de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
    • assistência jurídica relativamente ao acolhimento institucional/outras medidas protetivas de crianças/adolescentes;
    • ajuizamento de ação para obtenção de vaga em UTI, dentre outros.

    Para acesso às listas de documentos comuns e específicos necessários para atendimento, clique aqui .

    O Plantão é regulamentado pela Resolução CSDP nº 088/2019, alterada pela Resolução CSDP nº 103/2020, e ainda, pela Portaria nº 008/2021 – PSDPG/DPE, que trata da Central do Plantão.



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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defensoria-publica-plantao-prisao-em-flagrante-saiba-mais/1460652738

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