Defensoria Pública, Polícia Civil e PGE firmam acordo e criam fluxograma provisório de trabalho para aprimorar o atendimento a mulheres vítimas de violência em Porto Alegre
Porto Alegre (RS) – Na tarde desta terça-feira, 26 de fevereiro, representantes da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), da Polícia Civil e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) firmaram acordo visando ao melhor atendimento das mulheres vítimas de violência nas delegacias em Porto Alegre. Assinaram a chefe de polícia, Nadine Farias Anflor, a defensora pública dirigente do Núcleo de Defesa da Mulher, Liliane Braga Luz Oliveira, a defensora pública coordenadora do plantão da Defensoria Pública na 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher, e a procuradora do Estado Camila Boabaid Sobrosa.
No acordo ficou estabelecido que será suspensa, por seis meses, a ação civil pública (ACP) ingressada pela DPE/RS em janeiro deste ano que solicitava a implementação do Departamento Estadual de Proteção de Grupos Vulneráveis, já criado por lei. Em razão de não haver condições de cumprir a decisão liminar no prazo determinado pelo juízo, segundo a Polícia Civil, representantes desta instituição reuniram-se no dia 14 de fevereiro, nas dependências da DPE/RS, com representantes da Defensoria Pública, no intuito de formular acordo para que medidas emergenciais fossem tomadas no âmbito de atendimento das vítimas de violência doméstica e estipularam prazo razoável para as instalações do referido Departamento.
A tratativa prevê que o Estado do Rio Grande do Sul se comprometa a instalar o Departamento Estadual de Proteção de Grupos Vulneráveis, conforme Lei Estadual nº 15.120/18, neste período de suspensão do feito e execute fluxograma de trabalho específico, como envio mensal dos relatórios de diligências realizadas para o Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública para controle e fiscalização do cumprimento das obrigações.
No fluxo consta que a Brigada Militar, nas hipóteses de prisão em flagrante decorrente de infração de violência doméstica contra a mulher, conduzirá a vítima à Delegacia Especializada para o Atendimento da Mulher (DEAM), ao passo que o agressor será conduzido ao órgão policial competente para a lavratura do flagrante (2ª Delegacia de Pronto Atendimento de Porto Alegre), com as testemunhas. Por sua vez, a vítima aguardará atendimento na DEAM e, no momento oportuno e sem contato com o agressor, será conduzida à 2ª Delegacia de Pronto Atendimento de Porto Alegre para prestar depoimento no Auto de Prisão em Flagrante, que deverá ocorrer em uma sala reservada e adequada e, preferencialmente, por policiais que possuam treinamento específico para atendimento de casos de violência doméstica.
Texto: Nicole Carvalho - Ascom DPE/RS
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