Defensoria publica portaria que faculta o expediente na próxima segunda (11/10)
PORTARIA Nº 611/10 DP G DE 08/10/10
O Defensor Público Geral do Estado, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, incisos IV e VIII da Lei Complementar nº 054, de 07 de fevereiro de 2006.
Considerando a autonomia administrativa, funcional e financeira da Defensoria Pública prevista na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal 080/94;
Considerando que nos dias 11 e 12 de Outubro de 2010 não haverá expediente nos demais Órgãos Integrantes do Sistema de Justiça;
Considerando o interesse do serviço e o princípio constitucional da economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º FACULTAR o expediente na Defensoria Pública do Estado no dia 11 de Outubro de 2010 , sem prejuízo dos plantões funcionais a serem definidos pelos Coordenadores de Núcleo ;
Art. 2º DECLARAR que não haverá expediente na Defensoria Pública do Estado no dia 12 de Outubro de 2010 , em razão de ser feriado nacional, sem prejuízo dos plantões funcionais a serem definidos pelos Coordenadores de Núcleo ;
Art. 2º Caberá aos titulares das Diretorias Metropolitana e do Interior a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.
ANTONIO ROBERTO FIGUEIREDO CARDOSO
Defensor Público Geral do Estado
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