Defensoria só pode propor ação civil pública em casos específicos, diz Streck
A Defensoria Pública tem como vocação constitucional ser um modo de pessoas pobres obterem amparo judicial. O fato de casos de improbidade administrativa, de tutela do patrimônio público, de defesa do meio ambiente e da segurança pública, de um modo ou de outro, sempre acabarem atingindo a população necessitada não é, por si só, fundamento suficiente para que a defensoria entre com ações civis públicas. A opinião é do jurista Lenio Streck em Legal Opinion feita no dia 15 de outubro e destinada ao Supremo Tribunal Federal.
Em maio deste ano, o STF decidiu de forma unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.943 que a Defensoria Pública tem legitimidade de propor ação civil pública, porque esta não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público. A ação havia sido proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que, agora, entrou com embargo de declaração em relação ao acórdão do Supremo. A entidade quer saber: a Defensoria Pública pode ajuizar ...
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