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16 de Junho de 2024
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    Defesa do casal Nardoni protesta por novo júri

    há 14 anos

    O Tribunal de Justiça de São Paulo julga, nesta terça-feira (21/9), o recurso da defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. A defesa quer anular o julgamento que condenou seus clientes pela morte da menina Isabella Nardoni. E protesta por um novo júri. A questão levantada pelo Advogado é polêmica e ainda não está pacificada na Justiça. A notícia é do site “Consultor Jurídico”.


    A defesa sustenta a tese de que os fatos que levaram a condenação de seus clientes aconteceram quando estavam em plena vigência os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal. Esses artigos davam aos condenados a penas superiores a 20 anos o direito a um novo julgamento.


    A garota foi jogada do 6º andar do edifício London, na noite de 29 de março de 2008. No local, Alexandre e a madrasta de Isabella, Anna Carolina, moravam com seus outros dois filhos.


    O recurso contra condenação do Tribunal do Júri é possível e deve ser feita com base em requisitos próprios, como nulidade processual, problemas na aplicação da pena ou no caso de a decisão ser manifestamente contrária à prova do processo.


    O Advogado Roberto Podval, defensor do casal, usou de um instrumento conhecido como carta testemunhável. Nela, reclama ao Tribunal de Justiça da decisão do Juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri de Santana, que não recebeu o pedido de apelação do casal.


    Podval argumenta ainda que a decisão do Juiz Maurício FosseN da 2ª Vara do Júri de Santana, ao revogar a apelação por novo júri, também ofendeu o princípio constitucional da ampla defesa.


    O Ministério Público rebate o argumento de Podval. Aponta que quando do julgamento dos réus, em março deste ano, os benefícios processuais apontados pela defesa já estavam extintos e não mais faziam parte do ordenamento jurídico.


    De acordo com o Procurador de Justiça Álvares Nicanor Júnior, o caso é de natureza estritamente processual. “A simples fixação de condenação a penal igual ou superior a 20 anos para a admissão de protesto por novo júri, não transmite o dispositivo de sua natureza exclusivamente processual também para o penal”.


    A polêmica tem como elemento o fato de que até 2008 os réus condenados a penas superiores a 20 anos de prisão tinham direito ao chamado protesto por novo júri, ou seja, a realização de um novo julgamento automaticamente.


    No entanto, com a reforma do Tribunal do Júri, trazida com a Lei 11.689/08, que entrou em vigor no dia 8 de agosto de 2008, o protesto por novo júri não existe mais no sistema penal brasileiro.


    Crimes cometidos depois da vigência da nova lei não recebem mais esse benefício. No entanto, o crime cometido pelo casal Nardoni ocorreu em março de 2008, antes da reforma processual.


    A dúvida que deverá ser solucionada pelos Desembargadores da 4ª Câmara Criminal Luís Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles Abreu é se deve ser aplicado aos condenados o sistema processual antigo (do tempo do crime) ou o novo (do tempo da sentença).


    Alexandre foi condenado a pena de 31 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado. Anna Carolina Jatobá a 26 anos e oito meses em regime fechado. As penas foram aplicadas pelo crime de homicídio triplamente qualificado (uso de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior).


    Eles foram condenados, ainda, por fraude processual e pegaram oito meses de detenção e 24 dias-multa, em regime semi-aberto. O motivo dessa outra condenação é a alteração, pelo casal, da cena do crime.

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