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17 de Junho de 2024
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    Defesa do Consumidor aprova divulgação obrigatória de CNPJ e e-mail em site

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Santiago mudou o texto, a pedido do autor, para obrigar sites a divulgar e-mail de contato. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 5470/09 , do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga as empresas a informarem em suas páginas na internet a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os endereços da sede e das sucursais.

    Por sugestão do próprio autor da proposta, o texto aprovado também obriga as empresas a disponibilizar um endereço eletrônico para que o consumidor entre em contato diretamente por e-mail, e não apenas por formulário online.

    O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), incorporou ainda mudanças sugeridas pelo deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), para explicitar que a razão social poderá ser substituída pela denominação da empresa, e que deverá corresponder ao nome do Registro de Empresas ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Fácil acesso

    De acordo com o projeto, as informações, exceto o endereço das sucursais, que poderão aparecer em uma página interna, terão de estar na página principal do site, na parte inferior, em tamanho que permita sua fácil visualização.

    A proposta prevê que a empresa flagrada descumprindo as regras será advertida para regularizar a situação em 15 dias. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Após a segunda reincidência, o site será tirado do ar.

    As regras valem também para as pessoas físicas que hospedarem sites de comércio eletrônico - com a diferença de que, em vez de CNPJ, elas deverão divulgar o CPF.

    Tramitação

    O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-5470/2009

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