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16 de Junho de 2024
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    Defesa do Consumidor rejeita limite de 3% ao mês para juros do cheque especial

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 11 anos

    A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, na quarta-feira (11), projeto que limita em 3% ao mês os juros que podem ser cobrados pelos bancos no cheque especial.

    Hoje, de acordo com o Procon, a taxa média do cheque especial é de 8% ao mês enquanto a do empréstimo pessoal é de 5% ao mês.

    A medida está prevista no Projeto de Lei 2481/11, do deputado Maurício Trindade (PR-BA), que também pune o banco que cobrar além dos 3% com a devolução do valor cobrado a mais em dobro e R$ 500 por ocorrência.

    Prejudicial ao mercado

    A proposta foi considerada prejudicial ao mercado e ao crescimento da economia pelo relator, deputado César Halum (PRB-TO). Para ele, tabelar os juros não é a melhor solução para atacar o problema de eventuais cobranças abusivas.

    Ele explicou que os juros do cheque especial são mais altos porque não há garantia do pagamento da dívida, e que os produtos oferecidos por bancos são regulados pelo governo.

    A disponibilização dos produtos e serviços bancários ao consumidor é feita a partir da rigorosa observância das normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e em atenção ao princípio da transparência, em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor, argumentou.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defesa-do-consumidor-rejeita-limite-de-3-ao-mes-para-juros-do-cheque-especial/112220487

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