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16 de Junho de 2024
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    Defesas criminais: Réu é Absolvido em Jacupiranga - Advogado Criminalista

    O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um morador de Jacupiranga, município localizado numa das regiões mais pobres do estado, condenado em primeira instância a um ano de detenção por crime ambiental. Além do castigo penal, o lavrador de 53 anos, primário e sem antecedentes ainda foi obrigado a replantar a área de mata nativa degradada. A decisão que o absolveu é da 9ª Câmara Criminal do TJ paulista.

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    A área é 0,09 hectares, ou seja, 90 metros quadrados, correspondente a dois apartamentos de Cohab, daqueles construídos na periferia da capital paulista. A turma julgadora justificou a absolvição com a tese do estado de necessidade. Também afirmou que o réu, pelas suas condições, tem a garantia do benefício da dúvida.

    “A meu ver, a relevância jurídica do comportamento do lavrador, e de suas conseqüências, em relação à proteção ambiental, é muito, mais muito mesmo, inferior à do furto de um alfinete, ou de um palito de dentes usado, no tocante à proteção da propriedade”, destacou o terceiro juiz, Francisco Bruno, que convenceu seus colegas de turma julgadora sobre a falta de justificativa para manter a condenação do lavrador. O relator e o revisor voltaram atrás em seus votos e acompanharam os argumentos de Francisco Bruno.

    O lavrador morava com a família — mulher, filhos e netos — num casebre, isolado, no meio do mato. Foi preso pela Policia Florestal porque derrubou parte ínfima da mata nativa perto de sua casa para plantar mandioca, milho e feijão, culturas que iriam contribuir para garantir a sua subsistência. Ouvido pela Justiça, o pacato cidadão disse que não sabia que era proibido cortar o mato e plantar a comida de cada dia.

    Desnorteado e assustado com a gravidade do crime que ele tinha cometido e que singelamente disse desconhecer, prontamente se comprometeu a restaurar a área que desmatou. A primeira instância condenou o acusado a pena privativa de liberdade, a trabalho comunitário e como sanção administrativa o lavrador foi obrigado a restaurar a mata nativa.

    Para o desembargador Francisco Bruno, realmente, não é de admirar o desconhecimento do lavrador sobre a proibição de plantar numa área de mata Atlântica. Na opinião do desembargador, surpreendente seria se um homem como ele soubesse da proibição. Francisco Bruno completou seu raciocínio perguntando: quantas pessoas sabem que é proibido plantar a menos de 30 metros de qualquer riacho com menos de 10 metros de largura?

    O terceiro juiz não deixou de reconhecer que a norma diz que o desconhecimento da lei é inescusável, mas completou que a mesma norma não deixa de reconhecer que o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta da pena. “E dificilmente, creio, se achará melhor exemplo de erro inevitável que o do apelante [lavrador]”, completou.

    O desembargador aproveitou o caso de Jacupiranga para tratar da importância extrema que se dá hoje aos crimes ambientais. Segundo ele, com a derrocada do socialismo, a esquerda se refugiou nas ideologias então disponíveis, como a ecologia, o consumo desenfreado e o politicamente correto. Ele aproveitou para esclarecer que não colocava em dúvida a importância dessas novas ideologias, apenas criticava seus exageros.

    Por fim, o desembargador que puxou o voto de dois de seus colegas da turma julgadora destacou o comportamento do lavrador que, depois de assinar termo de compromisso de recuperação ambiental com o Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais (DEPRN), vem cumprindo os termos estipulado, o que já levou a vegetação ao estado inicial de regeneração natural.

    Apelação nº 990.09.302996-0


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