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16 de Junho de 2024
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    Deficiência podem ter isenção de ICMS na compra de veículos no próximo ano

    há 12 anos

    A Comissão dos Direitos dos Idosos e da Pessoas com Deficiência da OAB/MS participou da reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), em Cuiabá (MT) no mês passado, que aprovou isenção do ICMS na compra de veículos para portadores qualquer de deficiência. Antes, apenas a portadores de deficiência física era beneficiados. Em Mato Grosso do Sul, o ICMS cobrado é de 17% sobre o valor do bem.

    "A decisão começa a valer em 2013 em todos os estados, antes apenas deficientes físicos conseguiam essa isenção", explicou Tânia Regina Noronha Cunha, presidente da comissão. Para ser beneficiado, a pessoa com deficiência deve registrar o veículo em seu nome e no Detran do Estado.

    De acordo com o convênio, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal podem solicitar a isenção. Porém, os deficientes auditivos não foram incluídos no convênio. "Agora é uma outra luta que vamos enfrentar, para que os surdos também sejam beneficiados", comentou Tânia.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deficiencia-podem-ter-isencao-de-icms-na-compra-de-veiculos-no-proximo-ano/3097879

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