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24 de Maio de 2024
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    Deficiente auditivo unilateral tem direito a reserva de vaga em concurso público

    Publicado por Última Instância
    há 10 anos

    A 5.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) confirmou o direito à reserva de vaga especial para uma candidata com deficiência auditiva unilateral, aprovada em concurso do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão reforma sentença proferida pela 8.ª Vara Federal em Brasília.

    O caso chegou ao Tribunal após o juízo decidir, em primeira instância, afastar o direito de nomeação da candidata pela reserva de vagas voltadas às pessoas com deficiência. Ela havia ficado em primeiro lugar, considerando o sistema de cotas, mas passou para 52.º da lista geral e ficou impedida de assumir o cargo de Analista Judiciário. Na sentença, o juiz federal entendeu que a jurisprudência (linha adotada pelos tribunais em casos semelhantes), na questão da a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deficiente-auditivo-unilateral-tem-direito-a-reserva-de-vaga-em-concurso-publico/212538028

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