Deficiente auditivo unilateral tem direito a reserva de vaga em concurso público
A 5.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) confirmou o direito à reserva de vaga especial para uma candidata com deficiência auditiva unilateral, aprovada em concurso do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão reforma sentença proferida pela 8.ª Vara Federal em Brasília.
O caso chegou ao Tribunal após o juízo decidir, em primeira instância, afastar o direito de nomeação da candidata pela reserva de vagas voltadas às pessoas com deficiência. Ela havia ficado em primeiro lugar, considerando o sistema de cotas, mas passou para 52.º da lista geral e ficou impedida de assumir o cargo de Analista Judiciário. Na sentença, o juiz federal entendeu que a jurisprudência (linha adotada pelos tribunais em casos semelhantes), na questão da a...
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