Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Deficiente em conflito com a NR-9

    Publicado por Silva Xavier
    há 6 anos

    Sou deficiente auditivo, com surdez bilateral profunda motivado por sequelas desde a infância e com fatos históricos provenientes a partir de 1981, o considerado Ano Internacional dos Deficientes, mas que passei minha juventude sem escolas pública pois escolas somente foram destinadas para crianças, necessitei então de lutar em busca de estudos, qualificações profissionalizantes e trabalhos, sem acessibilidade e que nada era do público gratuito, homem de meia idade. E hoje estou desempregado por quase três anos, um ex-operário.

    PREFÁCIO – Após dois anos de estudos por parte da mecânica para trabalhar geralmente em usinagem de peças metálicas, tive meu primeiro emprego em outubro de 1985, cuja empresa “PEMEM”, já falida, trabalhei nela até o meado de 1989 exercendo a função de TORNEIRO MECÂNICO em produção. Esta primeira empresa falida e de pequeno porte não tinha dinheiro suficiente para pagar para colaboradores da NR-5 e nem a emissão do PPP. Fiz então experiência de prova como pessoa comum, e aprovado para o cargo de TORNEIRO MECÂNICO na ASA VEDAÇÕES em fevereiro de 1990, cujo labor foi até setembro de 1992, cuja demissão foi o motivo da alteração da razão social. Reintegrado para a mesma fábrica que alterou sua marca para TEADIT JUNTAS ao mesmo cargo de TORNEIRO MECÂNICO desde março de 1993 até outubro de 1996, sendo que ao atingir o auge de uma década do meu profissionalismo foi destruído por esta empresa (TEADIT) e que hoje esse serviço está geralmente destinado para manutenção e não em linha de produção. E está mesma empresa me demitiu uma semana antes do nascimento de meu filho, não respeitando a licença de paternidade. E eu como um pai de família, cuja esposa era do lar, levei o maior sufoco em pagar as contas por longos meses. Somente fui reintegrado em 1999 por meio ano a serviço temporário, com extras e por meio de urgências. Não dando efetividade, pois alegou que a produção ficou em escassez. Mas agora volto a reclamar do último chão fabril, a BOZZA JR, antes era INDISA, que aceitou meus labores em outubro de 2000, sem destinação à antiga função de TORNEIRO, e sim para auxiliar em setor de retíficas e pelo qual passei a ser OPERADOR DE MÁQUINAS no começo de 2001 em setor de furadeiras manuais, cujo encarregado, por favor não contem que em demais setores de produção existem chefias que tratam com brandura... E neste ano de 2001 eu busquei mais um melhor aperfeiçoamento profissional em escola particular, cuja direção já me conhecia antes, para que eu substituísse os penosos labores de serviços em tornos mecânicos (de muitos movimentos manuais) para os modernos e tradicionais tornos CNC’s, tive apresentado meu certificado do curso no final do ano para que em certo tempo me concedesse vaga para operar, mas a gerência tardou em conceder, passei então a operar tornos CNC’s em fevereiro de 2008, tendo a função alterada para OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIAIS após meses de experiências e aperfeiçoamentos. Mas mesmo por longos anos a BOZZA JR nunca quis nomear profissão pelo qual eu pretendia. Com meus conhecimentos técnicos em operações de tornos computadorizados, não precisei exatamente de muitos auxílios do preparador líder, pois eu já sabia preparar as ferramentas, programar os softwares e em fim as operações de linha de produção, cujas peças com medidas de precisão foram sempre aprovadas no controle de qualidade (inspeção). Mas com o passar do tempo, minha esperança de se aposentar com salário integral, chegou o desastre da empresa para até os presentes dias, pois a última empresa alegou crise financeira e sem o que produzir. Eu que não era cipeiro ou sindicalista, fui mandado embora juntamente com os demais (demissão coletiva pela metade de quadro de funcionários). E como não houve homologação ou nenhum papel emitido pela BOZZA JR, foi necessário abrir processo judicial para recuperação de créditos, eu como os outros demitidos. No valor da causa foi reduzido e transformado em dois conjuntos de incógnitas, cujos valores em seus interiores são indecifráveis, alegando que eu não sofria danos morais... O primeiro conjunto de incógnita (recuperação de créditos) já terminou em setembro do ano passado (2017), mas eu invoquei três vezes para as emissões de extratos de depósitos pelo e-mail, pois se eu efetuar extratos por minha conta no banco, não seria muito claro, mas a gerente de RH não quis prestar nenhuma atenção. O processo com mediações de advogados do sindicato, mesmo que não fui sócio desde 1985, foi primeiramente para a 7ª Vara, e agora resta para terminar a segunda recuperação (conjunto de incógnita) na 4ª Vara com acompanhamento de advogado do sindicato, ora, na maioria não existe acessibilidade.

    A CAUSA DO SEGUNDO PROCESSO JUDICIAL SEM AUXÍLIO DE ADVOGADO – Como os PPP’s, segundo as normativas do INSS para aposentadoria especial para empregados em condições insalubres, seguindo geralmente o preceito da Norma Regulamentadora, NR-9 (agentes que ocasiona danos ao trabalhador, que está composto com o FÍSICO, o QUÍMICO e o BIOLÓGICO). Sendo que o fator FÍSICO (Ruído, Vibração e Radiação) NÃO tem nenhum efeito prejudicial para mim, pois para que eu possa ouvir um ruído precisa superar os 120 dB, isto é porque sou DEFICIENTE AUDITIVO, e impossível ouvir os ruídos das máquinas com tolerâncias de 75 a 90 dB, seguindo também a Norma Regulamentadora NR-15 (limite de tolerância) geralmente destinado para pessoas que NÃO constam deficiências auditiva.

    Minha solicitação no segundo processo em forma de JUS POSTULANDI, foi de fato PACÍFICO, a pedido de ALTERAÇÕES, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (fator ERGÔNOMICO) ou DECLARAÇÕES (surdez) para que sejam muito bem claros e notados pelo INSS, desconsiderando a conformidade de uma pessoa SEM deficiência e que o fator FÍSICO é totalmente NULO ou SEM EFEITO, sendo necessário o complemento do ERGONÔMICO, sem a necessidade do MECÂNICO (agente de acidentes em máquinas operatrizes), mas tudo deu em vão, pois a advogada da BOZZA JR (Indisa) se revoltou de forma furiosa, alegando que tudo são minhas mentiras inventadas. Por enquanto a mais antiga (ASA/TEADIT), cujos funcionários responsáveis desconhecem minha origem, por ser muito antiga. E o advogado da ASA/TEADIT, agiu de forma também pacífica, e deu o fato de que não sabe com que tipo de produto químico eu usava frequentemente nos tornos mecânicos na época do meado dos anos 90.

    O perito nomeado pelo juiz de trabalho, no primeiro dia de encontro na portaria da BOZZA JR, não quis ler alguns de meus textos e deu as costas para mim, demonstrando algo, e quem sabe o que ele falou para mim, se é deixar tudo por conta desse perito que “sabe tudo”, mas ele me traiu e seguiu nas MENTIRAS BASEADAS DA BOZZA JR, com mediações da advogada da mesma empresa metalúrgica com o fato de que eu “TRABALHEI COM DECORO (chefia com comportamento brando e que fui muito bem respeitado pelos colegas e a empresa), NÃO TIVE CONTATO COM POEIRAS, PRODUTOS QUÍMICOS E LEVANTAMENTOS DE PESOS”. Eu o considero um perito tendencioso e de baixa capacitação técnica, um inimigo de deficientes, pois não soube distinguir a minha diferença dos demais operários, sendo eu um único deficiente no local que nada teve a declarar. O perito entregou as MENTIRAS BASEADAS DA BOZZA JR, COMO DA ADVOGADA, cuja insignificância se passa para os olhos de quem trabalha em sala de medições de peças ou RH, cujo ambiente é confortável com ar condicionados e chefia branda. Para o perito, a ASA/TEADIT e INDISA/BOZZA JR, há a declaração de que eu não mantive contato com poeiras, produtos químicos, biológicos e levantamentos de cargas e que todos os EPI’s foram concedidos nos devidos tempos, e muitos bem de dar proteção à minha saúde laboral. Isto é TOTALMENTE FALSO, pois vemos como são os que operam tornos mecânicos, furadeiras (bancada ou coluna) e os tornos CNC’s, levantam peças geralmente acima de 10 Kg até a altura do peito para fixar e desprender, e que durante uma carga horária de 9 horas resultam umas centenas de peças, e quando vai sentir-se bem com o corpo no final de semana? Existe as más posições do operador que ocasiona dores lombares, cervical, pernas, pés, mãos e até os cotovelos. Algumas más posições em tornos e furadeiras se posicionam para a direita e para frente, forçando geralmente o apoio da perna direita. Há riscos de acidentes mecânicos em tornos e furadeiras, pois os motores são de alta potências, geralmente trifásicos, mutilando os dedos, mãos braços ou ocasionando a perda de vida do operador. E tem verdadeiros relatos de mortes de operários cujos labores estive nas máquinas de semelhanças.

    Eu que por muitos anos, desde a primeira e falida empresa metalúrgica necessitei de trabalhar em esmeris e lixadeiras, com o propósito de afiar ferramentas de corte e eliminações de rebarbas em peças metálicas, cujo contorno horário atinge um pico de 5 horas de permanência em um esmeril ou lixadeira para que elimine as rebarbas das peças e que as afiações de ferramentas de cortes são de presença nos esmeris de forma constantes, digo que ocasionou em todas as empresas metalúrgicas. Os contatos com produtos químicos (fluídos de cortes, lubrificantes e protetores antiferruginosos) abrangeu todos os labores de meus anos como operário. Durante operações em tornos mecânicos e furadeiras existe os efeitos de desprendimentos de partículas líquidas de óleos solúveis (fluídos de corte) em qualquer parte do operador, pois tornos mecânicos e certas furadeiras não existem fechos de proteção ou enclausuramentos. Na ASA/TEADIT, como torneiro mecânico, tive contato com os óleos solúveis e de rosquear em um modelo de rosqueadeira, mas foram raramente. Os maiores contatos, geralmente cotidiano foram em geral na INDISA/BOZZA JR, pois a princípio, antes dos tornos CNC’s eu operei por longos anos em furadeiras manuais, cujas peças pequenas (pinos e porcas) não era permitido o uso de nenhum luva, ficando minhas mãos várias vezes em contato. Algumas peças grandes, quem diria que tipos de luvas são totalmente seguro, mas não, pois os luvas sofrem rupturas provocados por esforços das mãos, superfícies com rebarbas ou cavacos pontiagudos, dando porta para a entrada de produto químico. Muitas vezes fui obrigado, não uma vez por dia, mas em demasiados momentos a enxugar os óleos com cavacos e poeiras nas furadeiras e tornos cujos luvas não garantiram proteção. Quem diria que creme protetor para as mãos é de considerável proteção? Na verdade não, pois durante o labor eu sofri diversas perfurações nos luvas por películas de cavacos e cortes por rebarbas salientes de peças metálicas. O óleo solúvel quando é “novo” tem um bom odor, mas é irritante para a derme, e quando “envelhece” na caixa de bomba, vai ocasionar cheiro desagradável e com as presenças de bactérias. Os luvas por enquanto se usa, ao passar de três dias, já tem cheiro de mofo e provocando irritações nas mãos, geralmente para apresentar aquelas “bolinhas vermelhas” na derme. Enquanto trabalhei por longos anos em tornos CNC’s, o perito alegou que tudo estava “fechado e com total proteção contra a emanação de vapor (névoa) química”, mas tudo isto é FALSO, pois ao abrir as portas dos tornos CNC”s, os interiores das máquinas estão quentes devido aos atritos de ferramentas de cortes, tendo a emanação dos vapores que sempre ME foram direcionados, pois nunca empregaram exaustores para sugar essas névoas químicas.

    CONCEITO E DEFINIÇÃO – Poeiras minerais compõem não somente para mineradores, mas para operários que utilizam esmeris com rebolos e lixadeiras (produtos abrasivos). Compreende os rebolos de carbeto, carbureto ou carboneto de silício (carborundum) e a silíca cristalizada, isto é da natureza mineral. Produtos químicos são largamente empregados em setores fabris, não somente para o manuseio de fabricação de tintas, venenos ou desinfetantes, mas por operários que utilizam para os usos em forma de refrigeração de ferramentas de cortes, lubrificação de máquinas e de lavagem e proteção de peças. Alguns geralmente são de alto risco devido as composições, sejam como o uso do óleo RUSTILO da Castrol, e que os óleos de cortes solúveis em água, como os de lubrificar e rosquear são menos agressivos.

    LEVANTAMENTOS DE PESOS – Não se define somente como carga e descarga com a utilização da força músculo esquelética do trabalhador sem o uso de máquinas (empilhadeiras) ou de translação aérea (guindastes ou pontes rolantes), mas de outras formas como nos setores de usinagem necessitei pegar, geralmente do chão das fábricas umas enormes quantidades de peças metálicas até a altura do peito com contagens sucessivas. Tenho a declara que na ASA/TEADIT havia flanges e alguns que pesam mais de 30 kg, sendo que os que não ultrapassam, mas se aproximaram desse peso, não era permitido o uso de guindaste manual ou a ajuda de colega. Eu cansei muito de manipular os tornos mecânicos, fixar, desprender peças e parafusos, cujos tornos tiveram barramentos altos e com alguns necessitei do uso de discos platôs com 4 castanhas independentes para peças com diâmetros superiores de 1 metro. A retirada da parte do barramento é em geral cansativa, não permitindo a ajuda de colega. E como os cavacos em forma de espirais ou não, quando a profundidade de corte é maior, mais perigoso fica para puxar e também para pegar e destravar a alavanca de avanço que por alguns modelos, permanecem na direção dos chicotes de cavacos. Tornos mecânicos são máquinas geralmente de riscos mecânicos, também se sucede dos tornos computadorizados. Mas não se esqueça que furadeiras também tem forças para mutilar e matar operários.

    RECLAMAÇÃO SOBRE CALOR – Foi fato de trabalhar bem no interior da fábrica por onde não há a existência de corrente de vento e ainda pior com batidas do sol por tetos de fibras de vidros. Um ventilador só foi entregue para meu uso nos últimos tempos. Antes eu ficava com o jaleco parcialmente úmido pois a produção é acelerada.

    CONCLUSÕES – A última empresa metalúrgica, se disse ser apenas BOZZA JR, mas seu principal nome INDISA que foi fundada há mais de 60 anos ainda prospera seu nome nas formas industrial como comercial, cujas embalagens se denominam INDISA BOMBAS D’ÁGUA. E quando eu pertencia à INDISA e foi transferido para BOZZA, toda causa ficou por conta da BOZZA. E ainda resta terminar a última recuperação de crédito. Estive no chão fabril da INDISA/BOZZA JR por quase 15 (quinze) anos, e eu pretendia permanecer até a aposentadoria.

    Esta empresa foi a que mais me humilhou nos seus interiores por meio de reclamações de que se eu não usasse protetores auriculares seria demitido. E eu como deficiente auditivo fui humilhado constantemente pelos colaboradores da CIPA (NR-5). Eu sempre disse que os perigos não eram os ruídos mas os ergonômicos e pedia ação da existência de pessoal da ergonomia nos locais pelos quais eu exercia os labores. Antes por longos anos tive um encarregado malicioso, cujos colegas se afastaram dele, e eu que tardei para passar para o setor de tornos CNC’s, tudo foram decorridos discriminação social seguido por atos ridículos, pois eu fui o único deficiente auditivo com surdez profunda a permanecer com os normais. Os médicos de trabalhos não tiveram nada a ver com sofrimentos de operários e os técnicos de segurança terceirizados seguiram a disciplina da Bozza JR. A TEADIT não humilhou pela falta de protetores auriculares, mas me deixou na maioria do tempo desempregado (período de falta de acessibilidades).

    O perito disse tudo errado, veremos que na TEADIT eu nunca operei os CNC’s, e que na BOZZA JR todos os EPI’s foram muitos bem entregues e de forma adequadas para minha proteção, por enquanto as verdadeiras anotações demonstram tempos inoportunos (atrasos) para a entrega em que eu solicitava. Um par de luvas geralmente dura três dias, eles atrasaram para 15 dias ou mais, no pedido de um bom modelo de luvas que se encontra facilmente no mercado comercial (previflex). Nunca concederam palmilhas para evitar calos dolorosos nas palmas dos pés, fui então obrigado a comprar.

    Por todos os anos como operário em máquinas operatrizes, fui obrigado a permanecer em pé e com má posição.

    Máscaras não combinam com óculos de segurança por enquanto está suado, deixando a visão turva pelo vapor facial, e de fato a respiração sufocante. Fui mandado embora da BOZZA após quase 15 anos no local somente usando o segundo óculos de segurança graduado que eu solicitei, o primeiro já velho era de uso na TEADIT, sendo que o segundo eu solicitei para a BOZZA, e os cipeiros não davam a mínima.

    Vou dizer que eu também prestava a mínima atenção, enquanto a eles, nem a máxima atenção.

    E o perito de trabalho não quis nada dar a máxima atenção pelo qual eu falava com sinais e escrevia os detalhes de danos ergonômicos. Para o perito, a ergonomia não existe e nem os riscos mecânicos.

    Na falta de agentes ou pessoal da NR-17 (ergonomia) em setor fabril, fará com que os operários adoeçam por LER e DORT, a monotonia e esforços repetitivos também foram meu caso em produção.

    Fui mandado embora da última fábrica BOZZA com doenças ocupacionais, cujos exames verdadeiros comprovam minha doença degenerativa. Todos meus exames como cursos profissionalizantes estão ocultos por esta empresa.

    Na conciliação negada, o juiz declarou NÃO OBRIGATÓRIO, por enquanto a normativa do INSS, como em algumas faculdades demonstram que a adição do E (ergonômico) no campo 15.2 é FACULTATIVO, como o M (mecânico). Mas eu como deficiente, sofri discriminações consideradas É OBRIGATÓRIO O USO DE PROTETORES AURICULARES, e ainda mais no começo estava me obrigando a pagar mensalmente convênio médico. Hoje em dia É OBRIGATÓRIO A COLOCAÇÃO DA SIGLA PCD EM CURRÍCULOS.., mas nada estão me convocando para entrevistas. E a CPAT é somente para profissionais qualificados e com muitos estudos, por enquanto eu tive um mal passado na falta de acessibilidade, também não há convocação ou vagas. Fui mandado embora pela BOZZA JR não como um profissional em tornos computadorizados, o que a CPAT quer saber de profissionais com deficiências.

    Por todos efeitos, perdi muita oportunidade a favor dos PPP’s, um total de quase um ano para que eu receba NEGAÇÃO. Vemos que as empresas não me cadastraram como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, e que no CAMPO 5 não quiseram colocar a sigla PDH, por enquanto na inexistência de deficientes se colocam Não Aplicável. Me abusaram e me descartaram como pessoa normal.

    E os PPP’s para fins de aposentadoria especial, veremos que o INSS vai é prestar a atenção em APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e que os meus PPP’s elaborados por meio de atos discriminatórios, NÃO SERVEM, pois o fator RUÍDO não tem efeito nocivo para quem é de surdez profunda ou total, e o perito alegou com falsidade das empresas em que não mantive contato com produtos químicos, também é NULO.

    Vou no entanto ter que denunciar para o INSS que o ato de FACULTATIVO do Ergonômico NÃO É OBRIGATÓRIO, mesmo que eu seja deficiente que trabalhou como operário. Também direi para as faculdades que as propagadas de facultativo emitidas por elas são boatos ou propagadas enganosas. E para a CASA CIVIL, direi as conformidades. Também que as leis e artigos de garantias para os deficientes é tudo uma farsa? Pois é permitido discriminar deficientes durante o trabalho? É permitido demitir um deficiente sem que substituía por outro de conformidade ao labor? É permitido deixar o deficiente sem prioridade em apoio social para contato com a justiça e na busca de emprego? Vemos que o fiscal do trabalho se difere do perito. A 1ª Lei de Cotas de 1991 foi um fracasso, mas hoje está sendo para a 2ª, e acompanhada da Lei de INCLUSÃO, mas somente funciona por meio de FISCALIZAÇÃO.

    As publicações na WEB relativamente ao meu nome verdadeiro em forma jurídica, fará com que as empresas pelos quais busco trabalho se afastem de mim, eu fico no sentimento da maior discriminação social desde que foi o ocorrido em 1981.

    ESTIVE BUSCANDO ALGO PACÍFICO E REVELANDO A VERDADE SOBRE MEUS LABORES, MAS FORAM PREJUDICADOS POR MEIOS DE ARTIMANHAS ENGANOSAS DA ÚLTIMA EMPRESA, INFLUENCIADO O JUIZ A NEGAR. E quando olham para mim, declaram em suas mentes que eu não sou um deficiente auditivo...

    • Publicações2
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações319
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deficiente-em-conflito-com-a-nr-9/561409399

    Informações relacionadas

    Kemil Aby Faraj, Advogado
    Notíciashá 4 meses

    Aposentadorias do INSS terão reajuste em 2024: Entenda as mudanças

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-87.2018.4.03.9999 SP

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-38.2020.4.03.6183 SP

    Documentos diversos - TRT18 - Ação Adicional de Insalubridade - Atsum - contra Laboratorio Catarinense

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)