Deficientes Auditivos passam a ter atendimento em LIBRAS nos Cartórios do Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo consegue dar mais um passo em prol da efetivação da Lei nº 13.146/2015, o Estatuto de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Desde Janeiro de 2016 toda pessoa com Deficiência Auditiva pode ser auxiliada por Intérprete de LÍBRAS (Lingua Brasileira de Sinais, reconhecida pela Lei nº 16.436/2002 como meio legal de comunicação) ao procurar um Cartório no Estado de São Paulo.
Tal medida contou com a atuação ativa de membros da Defensoria Pública do Estado de São Paulo através de seu Núcleo de Direitos do Idoso e Pessoa com Deficiência e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de SP (Anoreg-SP), que culminou em um sistema onde uma pessoa com deficiência pode intermédio de Intérprete de LÍBRAS na forma de videoconferência, servido este então como meio de efetivar os direitos que todo cidadão tem.
Photo credit: Senado Federal via Visualhunt / CC BY
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